A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) com a ex-secretária de Planejamento e Gestão de Ouro Preto, na Região Central do estado, Crovymara Elias Batalha, denunciada por crimes de peculato e associação criminosa.
O documento, que teve parecer acolhido pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica, Reyvani Jabour Ribeiro, argumenta que a gravidade dos fatos impede a aplicação do benefício. A decisão é de segunda-feira (19).
Em julho do ano retrasado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Ouro Preto exonerasse Crovymara do cargo de secretária municipal de Planejamento e Gestão. A decisão ocorreu após a confirmação da condenação por corrupção ligada à gestão de recursos destinados ao ensinou público da cidade. Ela chefiou a pasta de Educação em anos anteriores.
Segundo o parecer do MPMG, Crovymara Elias Batalha foi apontada como líder de esquema de desvio de verbas públicas no valor de R$ 71.263,30, ocorrido entre 2008 e 2009, quando estava à frente da Secretaria Municipal de Educação. O grupo, formado por outros seis agentes públicos, contratou veículos para transporte escolar que nunca ocorreu. Os valores eram desviados por meio de contratos fraudulentos.
“A apelante Crovymara, então secretária de Educação de Ouro Preto, objetivando obter recursos para sua campanha à vereança da municipalidade, engendrou um esquema de desvio de verbas públicas via do qual, contratando de forma mendaz veículos para o transporte de servidores da referida pasta, tinha para si, ao fim e ao cabo, a verba desviada dos cofres públicos municipais”, mostra trecho do parecer do MPMG.
Além de Crovymara, foram condenados Jonas Antônio Silva Nicolino, Geraldo Antônio Ribeiro e Rafael Miranda Caldas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), parte deles teve a punibilidade extinta por prescrição, mas a sentença condenatória de Crovymara permanece válida.
Motivos da rejeição
Com a entrada em vigor da lei que permite a assinatura de acordo de não persecução penal, a defesa de Crovymara tentou, por diversas vezes, pleitear o benefício. No entanto, tanto o Ministério Público quanto o TJMG consideraram que o caso não atende aos requisitos de “necessidade e suficiência” para reprovação e prevenção do crime.
O parecer cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam que a concessão do acordo fica a critério do Ministério Público, e que não se trata de direito automático do acusado. “Compete com exclusividade ao Ministério Público a análise do cabimento do benefício e, para tanto, além de questões de ordem objetiva, existem requisitos de natureza subjetiva. (…) O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto”, destaca o texto ministerial.
O acordo de não persecução penal permite que o Ministério Público proponha ao investigado – em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos – condições para não prosseguir com o processo penal, desde que confesse formalmente e o benefício seja considerado suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Tal acordo pode ser recusado quando as circunstâncias do caso indicam gravidade incompatível com a despenalização.
No caso de Crovymara, os elementos subjetivos e objetivos pesaram contra a concessão do acordo. O MPMG frisou, amparado em decisão do TJMG, que a ex-secretária chefiou uma “engenharia criminosa envolvendo vários atores, com meticulosa distribuição de tarefas, trama esta que perdurou por vários meses”, citando ainda o impacto negativo aos estudantes do município. “O rombo em questão tivera lugar em 2008, o que só faz avultar a sua representação numérica”, aponta o parecer.
Crovymara foi condenada à pena de três anos em regime aberto, além de prestação de serviço à comunidade, multa e prestação pecuniária. Parte dos condenados no esquema teve a extinção da punibilidade reconhecida por prescrição, mas a situação da ex-secretária se manteve ativa no âmbito judicial.