O Tribunal Superior de Londres determinou nesta quinta-feira (26) que a mineradora BHP continue respondendo a uma ação criminal por desacato, movida por municípios brasileiros afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão permite a continuidade da investigação sobre a conduta da empresa após alegações de que teria financiado uma ação judicial no Brasil para limitar a atuação de municípios na Justiça britânica.
A ação de desacato foi apresentada por cidades atingidas pela tragédia ambiental de 2015 e que buscam indenização na Justiça do Reino Unido. Segundo os autores do processo, a BHP teria atuado para financiar o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) no ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1178) no Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo de impedir que municípios brasileiros prosseguissem com ações no exterior.
Na decisão que rejeitou o pedido da BHP para a extinção do caso, o juiz Constable avaliou que há “fundamentos razoáveis” para suspeitar que a estratégia da companhia teria como finalidade interferir no acesso dos municípios à Justiça inglesa. Caso confirmada a violação, a BHP poderá ser multada, sem um limite preestabelecido.
Em nota oficial, a BHP declarou que a decisão não trata do mérito das alegações, que ainda serão analisadas pela Corte. “A BHP tomou conhecimento da decisão da Corte Inglesa, publicada hoje, que determinou o prosseguimento de procedimento iniciado pelos Municípios autores na ação no Reino Unido contra a empresa. A decisão de hoje não trata do mérito das alegações, que serão objeto de audiência futura. A BHP continuará com sua defesa em relação a esse procedimento.”
A discussão no STF
A ADPF 1178, ajuizada pelo Ibram em junho de 2024, solicita que o Supremo Tribunal Federal limite a atuação de municípios em ações no exterior relacionadas ao desastre. Inicialmente, a BHP negou envolvimento, mas documentos apresentados por advogados dos municípios mostraram que a mineradora solicitou a ação ao instituto.
Posteriormente, a BHP comprometeu-se a não apoiar mais o Ibram em ações similares ao STF, excetuando obrigações financeiras já contratadas, estimadas em até R$ 6 milhões.
Na ação, relatada pelo ministro Flávio Dino, o Ibram questiona, principalmente, contratos entre municípios e o escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos em Londres, apontando adiantamentos financeiros a prefeituras. O Consórcio Público para a Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) argumentou que a ADPF é inadequada para esse tipo de discussão, e alega que o instrumento deveria analisar apenas questões constitucionais abstratas.
Em novembro, o STF decidiu que municípios só podem pagar honorários advocatícios em julgamentos no exterior com autorização prévia da Corte, visando maior controle e transparência em contratos com entes públicos.
A disputa judicial ocorre paralelamente ao acordo de reparação do desastre de Mariana, que prevê R$ 170 bilhões em investimentos, destinando recursos tanto para as vítimas diretas quanto para a recuperação ambiental.
O processo de desacato seguirá agora para análise de um colegiado no Tribunal Superior de Londres. Os próximos passos dependem da avaliação do mérito das acusações. A decisão de hoje mantém a disputa internacional aberta e reforça o debate sobre jurisdição e reparação de danos em grandes desastres ambientais.