O que muda para empresas com o novo decreto de ICMS do governo Zema

Texto altera regras para grupos empresariais que possuem mais de um CNPJ diferente com o mesmo dono
O decreto foi assinado pelo governador em exercício Mateus Simões. Foto: Gil Leonardi

O governo Zema publicou, nesta quinta-feira (26), um novo decreto que altera regras do ICMS, com impacto direto na gestão tributária de empresas que possuem mais de um estabelecimento no estado. O principal efeito prático da mudança é permitir que créditos acumulados de ICMS possam ser usados para quitar débitos tributários — incluindo multas e juros — de qualquer empresa do mesmo titular, sem restrição quanto ao tipo de débito, situação de parcelamento ou inscrição em dívida ativa. Antes, o uso desses créditos podia ser limitado a estabelecimentos específicos ou a determinadas obrigações.

A alteração também elimina a necessidade de regime especial para transferências internas de créditos ou mercadorias entre filiais, além de remover limites de valor para essas operações. Agora, as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte seguem regras gerais. Na avaliação do governo, isso reduziria custos administrativos e facilitaria o planejamento tributário, especialmente para empresas com operações complexas, como redes varejistas, indústrias e empresas do agronegócio.

O decreto foi assinado pelo vice-governador Mateus Simões (Novo), que atua como governador em exercício por conta da viagem para a Ásia de Romeu Zema (Novo).

Outra mudança é a padronização do registro dessas operações na Escrituração Fiscal Digital (EFD), exigindo o uso de um código específico para compensação de créditos, o que melhora a transparência e a conformidade fiscal.

O decreto entra em vigor imediatamente, permitindo que as empresas apliquem as novas regras sem necessidade de período de transição. As restrições e condições previstas em outros artigos do regulamento ainda se aplicam, exigindo atenção dos contribuintes para garantir conformidade total.

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