A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação temporária do processo que pode cassar o mandato do vereador Lucas Ganem (MDB) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
A decisão, desta sexta-feira (26), suspende também a sessão extraordinária marcada para segunda-feira (29), quando os vereadores votariam o parecer que recomenda a perda do mandato, em meio a pressão política dentro do Podemos e à recomendação do Ministério Público para que o caso fosse levado ao plenário dentro do prazo previsto em lei.
A sentença, assinada pelo juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, atendeu pedido de Lucas Ganem, que ingressou na Justiça para tentar impedir que a Câmara seguisse com o processo de cassação até que seu mandado de segurança fosse julgado. Ele pediu, principalmente, que a reunião de segunda não acontecesse e que o plenário não votasse o parecer da comissão processante.
Nesta sexta, o Ministério Público de Minas Gerais havia recomendado que o presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), mantivesse a sessão de julgamento marcada para o dia 29. Para o órgão, o processo de cassação precisa ser concluído em até 90 dias a partir da notificação do vereador, como manda a lei federal que trata de cassação de prefeitos e vereadores.
O MP também registrou que há sinais de pressão de dirigentes nacionais do Podemos para que a sessão não seja convocada, com ameaças à pré-candidatura de Lopes e à sua permanência no partido. Na recomendação, o Ministério Público alerta que o presidente da Câmara não pode deixar o processo parado por interesse político ou pessoal e cita a possibilidade de responsabilização por prevaricação se isso acontecer.
Por que o juiz mandou suspender
Na decisão, o juiz explica que, para conceder uma liminar em mandado de segurança, é preciso que o autor mostre que tem um bom fundamento jurídico e que há risco de prejuízo se a Justiça demorar a decidir. No caso de Ganem, o magistrado entendeu que há indícios de problemas na forma como o processo de cassação está sendo conduzido e que isso pode gerar nulidades.
Ele também aponta que a sessão marcada para o dia 29 poderia retirar o mandato de Ganem em um procedimento ainda questionado, o que seria um dano difícil de reparar depois. Por isso, preferiu interromper a tramitação, de forma cautelar, até que o caso seja melhor examinado.
A decisão levanta discussão sobre o prazo de 90 dias que a lei dá para concluir processos de cassação. Esse prazo começa a contar quando o vereador é oficialmente notificado.
No caso de Ganem, o juiz descreve que ele foi notificado em dezembro de 2025, que houve uma primeira suspensão do processo por decisão judicial e que, depois, o prazo voltou a correr em maio de 2026, quando a Câmara foi comunicada de nova sentença. Na avaliação do magistrado, somando os períodos em que o prazo esteve ativo, os 90 dias já teriam sido consumidos no início de junho, o que colocaria em dúvida a continuidade do processo.
A decisão também reconstrói o passo a passo da Comissão Processante da denúncia contra Ganem. Depois da retomada dos trabalhos, em maio, a comissão convocou reuniões, chamou testemunhas, ouviu o vereador e encerrou a fase de coleta de provas. Em seguida, produziu o parecer recomendando a cassação e encaminhou o caso para o plenário, motivando a convocação da sessão de 29 de junho.
O juiz questiona, porém, se essa sequência respeitou o limite de tempo imposto pela lei e se a Câmara pode continuar a julgar fatos que, em parte, envolvem suspeita de fraude eleitoral, tema que costuma ser analisado pela Justiça Eleitoral. Ele vê risco de conflito de decisões e de extrapolação da competência da Câmara nesse ponto.