A 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte determinou, nesta sexta-feira (26), o envio do inquérito da Operação Rejeito ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
A decisão foi tomada após a Polícia Federal apontar a existência de elementos que podem indicar a participação de autoridade com prerrogativa de foro.
A decisão ocorre um dia depois de a PF concluir o relatório final da investigação, com o indiciamento de 34 pessoas por suspeita de integrar um esquema ligado a licenciamentos ambientais no setor de mineração em Minas Gerais.
O despacho é assinado pelos juízes federais Walisson Gonçalves Cunha, Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski e Raquel Vasconcelos Alves de Lima. Nos autos, os magistrados registram que a autoridade policial comunicou a “identificação de elementos incidentais e fortuitos, os quais podem caracterizar a possível incidência de prerrogativa de foro”.
Diante disso, o colegiado determinou a remessa do inquérito ao TRF-6 para definição sobre qual instância deve conduzir o caso. “Assim, encaminhe-se o presente Inquérito Policial ao Tribunal Regional da 6ª Região, para análise da competência”, diz a decisão.
A Operação Rejeito apura a atuação de um grupo suspeito de estruturar um esquema para favorecer interesses de empresas do setor mineral, com indícios de crimes como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, fraudes administrativas, falsidade documental e infrações ambientais.
A discussão sobre a competência do caso ganhou relevância após a identificação, pela Polícia Federal, de uma transferência de R$ 500 mil do ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages ao deputado estadual Roberto Andrade (PRD), realizada em julho de 2022. A movimentação foi incluída em relatórios periciais e de inteligência financeira como operação que demanda esclarecimentos.
A defesa de Lages afirma que o repasse decorre de contrato de mútuo entre particulares e sustenta que não há relação com os fatos investigados. Os advogados também defendem que a menção a autoridade com prerrogativa de foro impõe a análise do caso pelo TRF-6.
Em decisão anterior, a própria 3ª Vara havia rejeitado o envio imediato do inquérito ao tribunal, ao entender que a movimentação financeira, isoladamente, não justificava a alteração de competência sem elementos que vinculassem o pagamento ao exercício do mandato.
Com a nova manifestação da Polícia Federal indicando a existência de elementos que podem atrair foro por prerrogativa de função, o caso será agora analisado pelo TRF-6, que decidirá sobre a competência para condução das investigações.