A Justiça estadual homologou, na última terça-feira (24), um acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a construtora Coesa S.A. – antiga OAS – para encerrar as investigações de fraudes e corrupção na construção da Cidade Administrativa. O acordo foi validado seis meses após o governo estadual, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), ter rescindido o acordo de leniência firmado com a mesma empresa no âmbito das mesmas apurações.
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), assinado em outubro de 2022 mas homologado somente na semana passada, prevê o pagamento de mais de R$ 42 milhões em ressarcimento ao erário, multa civil e indenização por dano moral coletivo. O cronograma de pagamento estabeleceu 19 parcelas anuais corrigidas pela Selic. A homologação extingue a possibilidade de ação judicial de improbidade administrativa contra a Coesa pelos fatos apurados, desde que o acordo seja cumprido – o que, até aqui, não foi, fato que levou a CGE-MG a romper o acordo de leniência em janeiro.
O MPMG investigava fraudes em licitações, formação de cartel, pagamento de propina a agentes públicos e dano ao erário durante a execução das obras da Cidade Administrativa. A Coesa reconheceu formalmente os crimes e se comprometeu a colaborar com as autoridades e a aprimorar seu programa de integridade.
O rompimento do acordo de leniência, oficializado em janeiro, foi motivado pela ausência de garantias financeiras exigidas para o parcelamento dos valores devidos. Segundo o governo, “quando há parcelamento das obrigações financeiras, exige-se que a empresa apresente um ativo em garantia, protegendo o Estado em caso de não pagamento”. A Coesa não teria cumprido esse requisito, o que levou à rescisão e à imposição de multa superior a R$ 97 milhões.
Após a rescisão, a Coesa recorreu, mas teve o recurso negado pela CGE-MG em fevereiro. Um novo recurso aguarda decisão do governador Romeu Zema (Novo), sem desdobramentos até o momento.
A sentença de homologação do ANPC, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, reconheceu a legalidade do acordo com o MPMG e determinou sua execução, ressaltando que o Estado de Minas Gerais manifestou-se favorável à solução consensual.
Pelo que a reportagem apurou, a homologação do acordo com o MPMG não altera a rescisão do acordo de leniência feita pela CGE-MG. O governo estadual mantém a cobrança da multa. O descumprimento do ANPC pode levar à execução judicial dos valores pactuados e à perda dos benefícios previstos no acordo.