Justiça Federal determina avaliação de paleotoca em área do Projeto Apolo, da Vale

Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF); mineradora diz que estrutura subterrânea está preservada
Paleotoca em Caeté
Paleotoca objeto da decisão fica em Caeté. Foto: MPF/Divulgação

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) avalie, em até 180 dias, o valor histórico, cultural e natural da paleotoca AP-38, localizada em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, em tese, pode influenciar o andamento do Projeto Apolo, empreendimento de mineração de ferro da Vale. previsto para a mesma região. A empresa afirma que o projeto cumpre as regras de preservação da região e assegura a manutenção da paleotoca em sua forma original.

A paleotoca AP-38 é uma estrutura subterrânea de cerca de 340 metros de extensão, formada por túneis escavados por mamíferos da megafauna extinta, como preguiças-gigantes, há milhões de anos. Segundo estudos acadêmicos citados na petição do MPF, trata-se da maior paleotoca conhecida em Minas Gerais e única de sua categoria no estado.

O Projeto Apolo, da Vale, abrange uma área de aproximadamente 1.368 hectares entre Caeté e Santa Bárbara, incluindo a Fazenda Serra Maquiné. O empreendimento prevê lavra a céu aberto para extração de minério de ferro, formação de pilhas de estéril e implantação de um ramal ferroviário para escoamento da produção. O licenciamento ambiental do projeto está em análise pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), envolvendo estudos sobre impactos na vegetação nativa da Mata Atlântica, recursos hídricos e no patrimônio natural e arqueológico da região.

A decisão judicial obriga o Iphan a instaurar, em até dez dias, procedimento administrativo para avaliar os atributos históricos, arqueológicos e naturais da paleotoca AP-38. O órgão deverá apresentar o resultado, incluindo eventual tombamento ou outras medidas de proteção, no prazo de até 180 dias. A determinação afasta o entendimento anterior do Iphan, que condicionava a proteção de sítios paleontológicos à comprovação de intervenção humana, e reconhece que a legislação brasileira prevê proteção a monumentos naturais e sítios paleontológicos independentemente desse critério.

O MPF argumentou que a paleotoca representa patrimônio cultural brasileiro conforme o artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto-Lei 25/1937, que permitem o tombamento de monumentos naturais e sítios de valor paleontológico, mesmo sem sinais de apropriação humana. A ação foi movida após o Iphan negar a análise de tombamento da paleotoca com base em portaria interna que restringia a proteção a casos de evidência de ocupação humana.

Posição da Vale

“A Vale esclarece que a paleotoca está preservada e sob cuidados da empresa desde 2010. A conservação da cavidade permanecerá durante a implantação e operação do Novo Projeto Apolo, que prevê a preservação da paleotoca e de seu entorno. Todos os estudos, projetos e planejamento das atividades têm como premissa a manutenção e conservação da integridade da estrutura.

Cabe destacar, ainda, que a paleotoca foi descoberta em levantamento ambiental realizado por espeleólogos a serviço da Vale na região durante os estudos do projeto. Desde então, a empresa mantém um plano de estudos e preservação da cavidade, incluindo instalação de barreiras físicas e cercamento para limitar o acesso de pessoas não autorizadas, instalação de placas de sinalização, realização de rondas regulares de segurança, monitoramento com aparelhos que registram parâmetros sobre as condições microclimáticas da paleotoca (temperatura e umidade) e registro de eventos hídricos e dinâmica das águas. Por fim, a Vale informa que não é parte na ação judicial.”

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