O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, neste sábado (19), a lei que autoriza Minas Gerais a lançar mão de compensações previdenciárias para abater parte da dívida com a União. O uso de tais créditos financeiros está no bojo do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
A compensação remonta a valores que Minas tem a receber por causa do acerto de contas entre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter federal.
O encontro contábil entre o RPPS e o RGPS foi instituído por lei editada em 1999 pelo Palácio do Planalto. Estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira do RGPS.
A necessidade de restituir os governos locais foi definida porque, anteriormente à criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.
Segundo a lei sancionada por Zema, o Palácio Tiradentes tem até 31 de dezembro para divulgar o valor a título de compensação previdenciária a ser utilizado no abatimento da dívida. Pelo que apurou O Fator, o trabalho de contabilizar esses créditos ainda não foi finalizado.
Em outra frente, o Executivo estadual já encaminhou, ao Ministério da Fazenda, a lista de créditos tributários — que têm natureza diferente dos títulos previdenciários — cujo uso na amortização da dívida é pretendido.
