Perdas de Minas com a Lei Kandir podem ultrapassar os R$ 408 bilhões

Estudo obtido por O Fator considera correção inflacionária sobre renúncias fiscais iniciadas em 1997
Bandeiras de Minas e do Brasil
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A perda financeira de Minas Gerais por causa da Lei Kandir, se corrigida nos moldes do cálculo de atualização da dívida pública, ultrapassa os R$ 408 bilhões. É o que mostra estudo do Núcleo de Estudos para a Promoção da Auditoria da Dívida (Nepad) do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) e da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg, obtido por O Fator

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir surgiu para isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação. A medida, à época vista como impulso necessário ao comércio de mercadorias primárias e semi-elaboradas, foi criada sob a promessa de compensação da União aos governos locais. De lá para cá, entretanto, economistas e políticos têm apontado que o governo federal não fez o ressarcimento dos valores adequados.

O estudo estimou as perdas anuais de Minas com a Lei Kandir entre 1997 e 2024. As cifras foram corrigidas por uma equação que considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 4%, a exemplo do que atualmente ocorre com a dívida dos estados junto à União. 

Conforme o levantamento, o ano que gerou mais perdas financeiras a Minas foi 2024, em que, com o IPCA + 4%, o montante supera os R$ 54 bilhões. (Veja a lista completa dos valores ainda nesta matéria).

Segundo o economista Francisco Diniz, do Sindifisco, o estudo foi feito a partir de dados do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio (MDIC), que disponibiliza o valor free on board (FOB) de todas as mercadorias afetadas pela Lei Kandir. O FOB corresponde ao preço de determinado produto até o momento em que deixa o local de origem. 

Perdas anuais de Minas com a Lei Kandir — corrigidas por IPCA + 4%

AnoValor
1997R$ 484.547.660,08
1998R$ 597.260.027,24
1999R$ 897.118.174,41
2000R$ 936.058.586,51
2001R$ 1.269.019.300,20
2002R$ 2.002.226.250,07
2003R$ 2.136.067.763,40
2004R$ 2.651.457.148,31
2005R$ 3.110.675.737,77
2006R$ 3.192.244.290,90
2007R$ 3.876.339.240,90
2008R$ 5.192.185.128,33
2009R$ 5.437.004.624,64
2010R$ 8.108.821.918,02
2011R$ 10.841.588.208,94
2012R$ 10.979.164.550,76
2013R$ 13.086.112.794,90
2014R$ 14.371.238.948,29
2015R$ 19.660.362.746,76
2016R$ 17.910.322.646,05
2017R$ 15.849.668.764,76
2018R$ 18.526.984.484,51
2019R$ 21.985.239.522,39
2020R$ 28.895.304.738,08
2021R$ 31.939.631.943,88
2022R$ 31.939.631.943,88
2023R$ 45.705.623.423,86
2024R$ 53.533.706.187,96
TOTALR$ 408.408.433.785,28
Fonte: Nepad/Sindifisco-MG

Acordo em 2020 rendeu R$ 8,7 bi

“A partir desses valores, fizemos uma transformação pelo câmbio médio de cada ano. Assim, chegamos aos valores correntes em reais. A partir disso, passamos a atualizá-los pelo IPCA + 4% de cada ano”, diz. 

Em 2020, Minas Gerais, acompanhada por todos os outros estados e o Distrito Federal, fechou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo para o recebimento de perdas oriundas da Lei Kandir. O trato rendeu R$ 8,7 bilhões aos cofres públicos. 

O tamanho do acordo, entretanto, tem sido alvo de questionamentos desde então. Em 2017, uma comissão extraordinária criada pela Assembleia Legislativa (ALMG) a fim de reivindicar um encontro de contas entre Minas e a União identificou que as perdas da Lei Kandir, até aquele momento, giravam em torno dos R$ 135 bilhões.

Impacto cotidiano

Para Francisco Diniz, as perdas da Lei Kandir causaram, gradualmente, impacto negativo nas contas públicas de Minas Gerais. Ele aponta a “compressão do nível salarial” dos servidores como um dos efeitos das renúncias. 

Ainda segundo o economista, os valores que deixaram de entrar no caixa estadual geram prejuízos a serviços como saúde, segurança pública e educação. 

“São carros (policiais) parados sem combustível e professores com salários baixos. Isso tudo reflete na qualidade dos salários oferecidos à sociedade”, pontua ele, que classifica a baixa compensação das perdas sofridas pelos estados como “violação ao pacto federativo”.

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