O ex-governador Fernando Pimentel (PT) permanecerá como réu no ação que o acusa de usar ilegalmente aeronaves oficiais do poder Executivo de Minas Gerais durante seu mandato, entre 2015 e 2018, para fins pessoais. A decisão é da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa do ex-governador.
Na mesma decisão, de terça-feira (29), a magistrada definiu para o dia 1º de setembro a audiência de instrução da ação. O encontro do juízo ocorrerá na sala de audiências da Vara, onde deverão comparecer as seis testemunhas listadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além do próprio réu e das partes envolvidas. A juíza, porém, fixou o limite de três testemunhas por fato apurado, conforme estabelece o Código de Processo Civil, restringindo a amplitude das oitivas solicitadas pelo órgão de acusação.
A ação foi proposta pelo MPMG com o objetivo de responsabilizar Pimentel pelo suposto uso particular dos aviões do governo. Segundo a denúncia, o ex-governador teria empregado as aeronaves em viagens para destinos pessoais, como Maceió (AL), Mangaratiba (RJ) e Santo Antônio do Leite (MG), além de supostamente determinar a contratação de uma funcionária, via MGS, para atendimento de interesse próprio. O Ministério Público pede, como penalidade, a suspensão dos direitos políticos de Pimentel e bloqueio de bens até o valor de R$ 210 mil.
A defesa do ex-governador alegou que ele não poderia responder pela ação, pois atos administrativos relacionados à residência oficial e às aeronaves seriam atribuídos a outros servidores ou gestores, como o gabinete militar ou a chefia, na época, da Secretaria de Estado de Governo. Esse argumento, porém, foi refutado pela juíza, que destacou ser Pimentel a “autoridade máxima responsável pelas ordens”, como defendeu o Ministério Público. “Era ele, pois, em tese, o maior beneficiário da utilização particular e indiscriminada da frota aérea oficial de 2015 a 2018”, escreveu a magistrada na decisão.
A juíza também negou pedido do Ministério Público para requisitar à Secretaria de Governo informações sobre o eventual uso das aeronaves pelo atual governador para viagens de férias, considerando o ponto irrelevante para o caso em questão.
Na manifestação mais recente, a defesa reiterou que o uso das aeronaves pelo chefe do Executivo estadual está respaldado pelo Decreto nº 44.028/2005, que prevê a possibilidade de deslocamentos “de qualquer natureza” por questões de segurança. Os advogados ainda anexaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que julgou improcedentes apontamentos similares sobre o assunto, embora a decisão do TCE, por tratar de esfera distinta, não tenha efeito imediato sobre o curso da ação cível.
O ex-governador também recusou proposta do Ministério Público para celebração de um acordo de não persecução cível, o que poderia encerrar antecipadamente a demanda judicial.
Com o andamento da instrução processual e a audiência marcada para setembro, o processo segue sua fase de produção de provas, incluindo coleta de depoimentos das testemunhas e do próprio Pimentel. O foco agora recai sobre a análise da existência de dolo, elemento central para eventual condenação por improbidade administrativa segundo a legislação vigente.
O caso havia sido arquivado em 2022, mas a decisão foi revertida em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o prosseguimento da ação após reconhecer indícios mínimos de irregularidade.