O governador Romeu Zema (Novo) vetou, nesta sexta-feira (1°), a equiparação das férias dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) às dos juízes. O trecho sobre o período de descanso constava em um projeto de lei complementar (PLC) aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG) no mês passado.
Hoje, defensores públicos têm direito a 25 dias úteis de férias ao ano. Na redação que recebeu sinal verde dos deputados estaduais, o tempo de descanso passava a ser de de 60 dias corridos, também anuais.
Ao optar pelo veto, Zema afirmou que a vinculação das férias dos integrantes da Defensoria Pública ao direito de 60 dias de descanso dos magistrados “extrapola a simetria institucional legitimamente conferida” à DPMG.
De acordo com o governador, a Constituição Federal, embora garanta à Defensoria o direito de autonomia funcional e administrativa, com eventual aplicação das regras de organização do Judiciário, não assegura a possibilidade de equivalência dos períodos de pausa.
“Embora a Lei Orgânica da Defensoria Pública – Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 – disponha que as férias dos membros da Defensoria Pública do Estado serão concedidas de acordo com a lei estadual, a equiparação aos magistrados, nos termos do caput do dispositivo ora vetado, cria hipótese não prevista no art. 93 da Constituição da República”, escreveu o chefe do Executivo, ao explicar o veto.
‘Jabuti’
O artigo que equiparava as férias dos defensores às dos magistrados é, na verdade, um “jabuti” legislativo. O trecho foi inserido, à pedido da DPMG, em um projeto que originalmente tratava da instituição de um programa de residência jurídica no órgão.
A equiparação dos períodos de descanso foi inserida durante a tramitação em 2° turno do PLC.
Apesar do veto de Zema a esse trecho, a criação do programa de residência jurídica foi sancionada.
A decisão do governador de barrar a equivalência das férias ainda pode ser derrubada pelos deputados estaduais.
