O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) decidiu aceitar o recurso da empreiteira Andrade Gutierrez e reverter a rescisão do acordo de leniência por fraudes na construção da Cidade Administrativa.
O acordo foi firmado em 2021, como ressarcimento pelas fraudes nas obras do complexo que sedia o Executivo estadual, mas a falta de pagamento por parte da empresa fez com que o governo encerrasse o termo no ano passado.
Segundo o governo, o recurso apresentado pela Andrade Gutierrez foi parcialmente acolhido diante da apresentação de “fatos novos” e do “interesse público” identificado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). O despacho revoga a decisão anterior de setembro de 2024, motivada pela falta de pagamentos das parcelas acertadas, quando o Estado rescindiu o acordo e iniciou a cobrança de R$ 323 milhões da construtora.
A reversão anunciada não significa uma volta pura e simples ao acordo original. O despacho determina que a retomada da leniência deve observar as “novas tratativas” formalizadas nos processos administrativos que embasaram a mudança de entendimento da CGE. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (11).
No primeiro acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 128,9 milhões em 32 parcelas trimestrais. Contudo, deixou de acertar cinco pagamentos, que somaram R$ 20 milhões.
A Andrade Gutierrez alegou dificuldades financeiras e propôs um aumento no prazo para quitação. Em nova proposta apresentada, a empresa pediu a redução de cada parcela a pouco mais de R$ 1,1 milhão até 2028 — o equivalente a apenas 25% dos R$ 4 milhões previstos originalmente.
Com a rejeição da proposta pelo Estado, a construtora cessou os pagamentos em abril de 2023.
Quando a rescisão foi anunciada, em setembro de 2024, a construtora classificou a decisão como “injusta” e declarou que recorreria ao governador. À época, a empresa afirmou:
“A empresa recorrerá para a autoridade pública superior e levará o assunto para discussão no âmbito do Poder Judiciário, se necessário for, para assegurar o direito absolutamente legítimo que lhe cabe de renegociar o perfil da dívida de seu acordo, tal qual tem sido reconhecido e aceito na esfera federal e demais esferas estaduais e municipais.”
