STF rejeita recurso de prefeito eleito em Minas condenado por tráfico de drogas

Netinho venceu a eleição em 2024, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e não pôde assumir a prefeitura de São José da Varginha
Prefeito eleito de São José da Varginha, Netinho não pôde assumir o cargo por causa da Lei da Ficha Limpa. Foto: Instragram @neto_sjv / Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o último recurso apresentado pela defesa de José Alves de Carvalho Neto, o Netinho (PP), prefeito eleito de São José da Varginha. Condenado por tráfico de drogas, ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e não pôde assumir o cargo.

Netinho tentava reverter os efeitos de uma condenação criminal para escapar da restrição prevista pela Lei da Ficha Limpa. Ele venceu a eleição municipal de 2024, mas não pôde assumir a prefeitura. Como a definição judicial só ocorreu depois do pleito, a cidade teve de realizar nova eleição em 3 de agosto deste ano, vencida por Victor Gordo da Saúde (Avante).

A condenação que o impede de exercer cargos públicos remonta a 2015, quando foi preso pela Polícia Federal (PF) transportando seis toneladas de maconha. Em 2017, ele foi condenado a três anos e meio de prisão em regime aberto por tráfico de drogas.

No ano seguinte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a pena para 11 anos, incluindo o crime de associação para o tráfico. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu, e a condenação transitou em julgado.

Em 2023, o STF reviu parte do caso, afastou a associação e reduziu novamente a pena para três anos e meio, mantendo, porém, a inelegibilidade.

A estratégia seguinte da defesa foi pedir a aplicação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento criado em 2019 para casos com penas inferiores a quatro anos, desde que o processo ainda não tenha sido concluído.

O relator, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido em outubro de 2024. Ele entendeu que a condenação já estava definitivamente julgada. A defesa recorreu, mas a Segunda Turma confirmou a decisão de forma unânime em julgamento virtual finalizado na última semana.

Justiça Eleitoral

Antes da decisão do STF, a disputa judicial pela validade da candidatura de Netinho se arrastou no campo eleitoral. Em agosto de 2024, ele registrou a candidatura mesmo sendo considerado inelegível. No mês seguinte, obteve uma liminar em primeira instância que o autorizou a participar do pleito.

No entanto, em setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu a candidatura, e a eleição municipal ocorreu sob judice. Netinho foi o mais votado, com 1.565 votos, mas não pôde assumir o cargo.

Em meio ao imbróglio de assumir ou não o comando da prefeitura, ele chegou a ser nomeado secretário de Administração do município, mas a 2ª Vara Cível de Pará de Minas suspendeu a nomeação, entendendo que ele não estava no pleno exercício dos direitos políticos.

O caso seguiu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em maio deste ano, confirmou de forma unânime a inelegibilidade de Netinho. Diante da decisão definitiva, foi convocada uma nova eleição em São José da Varginha.

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