MPMG pede afastamento imediato de presidente de Câmara na Grande BH por perseguição política

Promotores alegam que vereadora se recusa a nomear concursados por conta da ligação política de um dos aprovados em edital
O Ministério Público classifica a declaração como "gravidade ímpar" por revelar "motivação política espúria". Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública pedindo o afastamento cautelar imediato da vereadora Simone Caetano (Novo) da presidência da Câmara Municipal de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A denúncia é baseada em uma suposta perseguição política da parlamentar contra um candidato aprovado em concurso público.

Segundo o inquérito do MPMG, a presidente da Casa estaria se recusando a nomear três concursados porque um deles seria “baderneiro e filiado ao PT”. A informação foi revelada aos promotores por uma assessora da parlamentar, em depoimento.

A ação, protocolada na 1ª Vara Cível da comarca, pede também a suspensão dos direitos políticos da vereadora por cinco anos e multa de 24 vezes o salário, além d​a indisponibilidade de R$ 100 mil em bens da parlamentar.​

O caso

Segundo o MPMG, Simone Caetano teria descumprido deliberadamente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em outubro de 2022 entre o Ministério Público e a Câmara Municipal. O acordo estabelecia a obrigação de nomear e empossar todos os candidatos aprovados em concurso público no prazo de 10 dias após a homologação.​

O concurso do Edital 01/2024, que ofereceu 20 vagas para diversos cargos efetivos, foi homologado em 10 de abril de 2025. Segundo o TAC, todos os aprovados deveriam ter sido nomeados até 20 de abril.​

Cinco meses depois, três candidatos aprovados para os cargos de Assistente Administrativo e Técnico Administrativo permanecem sem nomeação. O descumprimento gerou multa mensal de 50% do subsídio de vereador, acumulando aproximadamente R$ 20 mil até setembro de 2025.​

Na ação, o MPMG aponta que a recusa em nomear os concursados teria tido motivação política. Uma assessora da presidente da Câmara, em depoimento aos promotores, relatou ter presenciado Simone Caetano declarar que não nomearia todos os candidatos porque um deles, Mateus Gois, seria “baderneiro e filiado ao PT”, e que o ato não seria realizado por ela enquanto fosse presidente do legislativo.​

O Ministério Público classifica a declaração como “gravidade ímpar” por revelar “motivação política espúria” que caracteriza perseguição política e discriminação em razão de convicção política.​

A ação do MPMG também aponta que, enquanto alegava impossibilidade de nomear os concursados por falta de espaço físico e inviabilidade técnica, a Câmara Municipal criou 69 novos cargos comissionados.​

A folha de pagamento demonstra a expansão de recursos humanos: de 40 pessoas antes de junho de 2025, o número saltou para 65 em julho e 69 em agosto. Em dois meses, foram nomeadas 29 pessoas para cargos comissionados.​

A Câmara ainda previu a contratação de 13 funcionários terceirizados, reforçando, na avaliação do MPMG, a inexistência de impedimento material.​

Em 4 de setembro, o MPMG enviou ofício determinando o cumprimento imediato do TAC no prazo de cinco dias úteis. O documento advertia sobre execução judicial e aplicação de multas, além de determinar a suspensão de novas nomeações para cargos comissionados.​ Mesmo assim, a Câmara não fez as nomeações.

A promotoria enquadra a conduta como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, especificamente por frustrar o caráter concorrencial de concurso público em ofensa à imparcialidade.​

Para os promotores, o dolo está demonstrado pela declaração expressa de motivação política, pelo descumprimento deliberado do TAC, pela criação de obstáculos falsos e pela contumácia mesmo após advertências do Ministério Público.​

A ação classifica o caso como ato que causa prejuízo ao erário, considerando a multa contratual acumulada e a manutenção de estrutura mais onerosa com cargos comissionados.​

Medidas cautelares

O Ministério Público fundamenta o pedido de afastamento cautelar no risco de perpetuação da conduta e agravamento do dano. A manutenção no cargo permite à vereadora intimidar testemunhas, ocultar documentos e influenciar a produção probatória.​

A indisponibilidade de bens visa garantir o ressarcimento da multa acumulada e eventuais condenações futuras.​

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