O Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou uma lei sobre a revisão salarial de servidores do estado do Rio de Janeiro por apontar vício de origem no texto, formulado por iniciativa parlamentar. O vício é similar ao citado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2024, que trata da recomposição inflacionária anual nos vencimentos das forças de segurança pública.
A PEC foi enviada à Assembleia no ano retrasado por um grupo de Câmaras Municipais. Como O Fator mostrou, Tadeuzinho é favorável ao debate do assunto no Legislativo, mas defende que o governador Mateus Simões (PSD) redija uma nova versão do texto. Ele entende que a modificação de questões relacionadas aos direitos do funcionalismo é de competência exclusiva do chefe do Executivo.
Simões, por sua vez, disse na segunda-feira (27) que a versão apresentada pelas Câmaras Municipais pode ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ter inconstitucionalidades sanadas ao longo da tramitação.
A decisão do STF sobre o RJ foi tomada em 2015, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3848, proposta pelo Palácio das Laranjeiras. A lei contestada pelo Executivo fluminense determinava a revisão automática de adicionais e gratificações de servidores em caso de aumento do salário-base.
Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a Corte deve se posicionar contrariamente a leis com vícios de origem.
“A partir do momento em que o Supremo não declara – como deve, sob a minha óptica, fazê-lo – inconstitucional uma lei desde o nascedouro, estimula as casas legislativas do Brasil a editarem leis à margem da Carta Federal, para que, com a passagem do tempo, existam as “situações constituídas – e não são devidamente constituídas – que, posteriormente, venham a ser endossadas, muito embora no campo indireto, presente a modulação”, escreveu.
Outra decisão
Em 2020, cinco anos após a decisão referente ao caso do RJ, o Supremo anulou artigo da Constituição de Minas Gerais que permitia ao governo sancionar projetos de lei aprovados na Assembleia com vício de iniciativa.
Na visão do STF, vícios como o inerentes à proposta de reajuste, mesmo na forma de PEC — que depende de promulgação e não de sanção — são insanáveis e não podem ser posteriormente convalidados (a promulgação também é um tipo de convalidação).
O que prevê a PEC 40?
Segundo a PEC, o reajuste inflacionário anual aconteceria por meio de Lei Delegada editada anualmente pelo Palácio Tiradentes. Estão no escopo da proposta a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil, a Polícia Penal e os agentes socioeducativos.
O padrinho da proposta é o tenente-coronel da reserva Domingos Sávio de Mendonça, que em 2019 ganhou notoriedade por um áudio com ameaças ao então governador Romeu Zema (Novo).
Mendonça assina o texto de justificativa apensado à matéria apresentada pelas Câmaras Municipais.
No material, ele diz que o objetivo é “assegurar, substancialmente, um direito de natureza constitucional, promover estabilidade nas relações entre os servidores públicos e o Estado, abolir a violência patrimonial e psicológica praticada pelo Estado em desfavor de seus servidores públicos”.
