PEC da Segurança de MG: STF já derrubou lei de revisão salarial no RJ por vício de origem

Em 2015, Supremo apontou falha de iniciativa em texto fluminense que, assim como a proposta mineira, trata de revisão salarial
O governador Mateus Simões.
Simões defende revisão do texto da PEC durante a tramitação. Foto: Karoline Barreto/Imprensa MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou uma lei sobre a revisão salarial de servidores do estado do Rio de Janeiro por apontar vício de origem no texto, formulado por iniciativa parlamentar. O vício é similar ao citado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2024, que trata da recomposição inflacionária anual nos vencimentos das forças de segurança pública.

A PEC foi enviada à Assembleia no ano retrasado por um grupo de Câmaras Municipais. Como O Fator mostrou, Tadeuzinho é favorável ao debate do assunto no Legislativo, mas defende que o governador Mateus Simões (PSD) redija uma nova versão do texto. Ele entende que a modificação de questões relacionadas aos direitos do funcionalismo é de competência exclusiva do chefe do Executivo.

Simões, por sua vez, disse na segunda-feira (27) que a versão apresentada pelas Câmaras Municipais pode ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ter inconstitucionalidades sanadas ao longo da tramitação.

A decisão do STF sobre o RJ foi tomada em 2015, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3848, proposta pelo Palácio das Laranjeiras. A lei contestada pelo Executivo fluminense determinava a revisão automática de adicionais e gratificações de servidores em caso de aumento do salário-base. 

Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a Corte deve se posicionar contrariamente a leis com vícios de origem.

“A partir do momento em que o Supremo não declara – como deve, sob a minha óptica, fazê-lo – inconstitucional uma lei desde o nascedouro, estimula as casas legislativas do Brasil a editarem leis à margem da Carta Federal, para que, com a passagem do tempo, existam as “situações constituídas – e não são devidamente constituídas – que, posteriormente, venham a ser endossadas, muito embora no campo indireto, presente a modulação”, escreveu.

Outra decisão

Em 2020, cinco anos após a decisão referente ao caso do RJ, o Supremo anulou artigo da Constituição de Minas Gerais que permitia ao governo sancionar projetos de lei aprovados na Assembleia com vício de iniciativa.

Na visão do STF, vícios como o inerentes à proposta de reajuste, mesmo na forma de PEC — que depende de promulgação e não de sanção — são insanáveis e não podem ser posteriormente convalidados (a promulgação também é um tipo de convalidação). 

O que prevê a PEC 40?

Segundo a PEC, o reajuste inflacionário anual aconteceria por meio de Lei Delegada editada anualmente pelo Palácio Tiradentes. Estão no escopo da proposta a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil, a Polícia Penal e os agentes socioeducativos.

O padrinho da proposta é o tenente-coronel da reserva Domingos Sávio de Mendonça, que em 2019 ganhou notoriedade por um áudio com ameaças ao então governador Romeu Zema (Novo).

Mendonça assina o texto de justificativa apensado à matéria apresentada pelas Câmaras Municipais. 

No material, ele diz que o objetivo é “assegurar, substancialmente, um direito de natureza constitucional, promover estabilidade nas relações entre os servidores públicos e o Estado, abolir a violência patrimonial e psicológica praticada pelo Estado em desfavor de seus servidores públicos”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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