STF nega pedido de habeas corpus de um dos empresários condenados pela Chacina de Unaí

A Primeira Turma seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia e negou recurso da defesa do empresário cerealista
Hugo Alves Pimenta
O empresário Hugo Alves Pimenta foi apontado como intermediário na morte dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Foto: TV Globo / Reprodução - 11.11.2015

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado pela defesa do empresário cerealista Hugo Alves Pimenta, um dos sete condenados pelo envolvimento na chacina de Unaí. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (10) e teve como relatora a ministra Cármen Lúcia.

O recurso buscava reverter decisões anteriores da ministra que haviam rejeitado o habeas corpus apresentado pela defesa. O advogado alegou ao STF que o empresário está preso de forma ilegal por causa de um erro do juízo da execução penal.

Segundo ele, o magistrado teria desrespeitado uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a redução de pena prevista em acordo de delação premiada. De acordo com a petição, o acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça previa a redução de dois terços da pena.

A defesa afirma que o cálculo foi feito sobre a pena-base, de 92 anos, em vez da pena definitiva de 27 anos e 6 meses, o que “elevou” a punição para 48 anos de prisão. O advogado acrescenta que o entendimento contraria a decisão do STJ e representa um “erro grosseiro e constrangimento ilegal”.

A pena de 92 anos imposta a Hugo Alves Pimenta foi reduzida após acordo de colaboração premiada e recursos. Segundo a defesa, se a redução tivesse sido corretamente aplicada, o empresário cumpriria 9 anos e 2 meses de prisão.

A petição também acusa o MPF de descumprir as cláusulas do acordo firmado em 2015, que previa o desmembramento do processo e garantias de proteção ao delator. O advogado afirma que o colaborador cumpriu sua parte, inclusive prestando novos depoimentos em 2022, mas não teve os benefícios concedidos.

Voto da relatora

Ao encaminhar seu voto, a ministra Cármen Lúcia manteve o entendimento de decisão anterior, em que já havia negado o pedido de forma monocrática. Para ela, não houve omissão, contradição ou obscuridade que justificasse o uso dos embargos. Segundo a ministra, a defesa buscava apenas reabrir o debate sobre uma questão já analisada.

Ela também ressaltou que o STF não pode revisar decisões que não foram apreciadas nas instâncias anteriores, sob pena de “supressão de instância”. Ela explicou que eventuais irregularidades cometidas pelo juiz da execução sobre o cumprimento das cláusulas do acordo de colaboração devem ser questionadas nos tribunais inferiores.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino (presidente), Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Relembre

Hugo Alves Pimenta é empresário do ramo de cereais em Unaí, no noroeste de Minas. Ele ficou conhecido nacionalmente por seu envolvimento na chacina de Unaí, crime que ocorreu em 28 de janeiro de 2004 e resultou na morte de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização de rotina.

Segundo as investigações do MPF, o empresário atuou como intermediário entre os mandantes do crime – os irmãos Norberto e Antério Mânica – e os executores contratados para o assassinato. Ele teria participado das negociações para o pagamento aos pistoleiros e fornecido informações sobre a rotina das vítimas.

O empresário firmou um acordo de colaboração premiada com o MPF em 2015, no qual admitiu participação no crime e detalhou a estrutura da operação.

Na época, ele havia sido condenado a 96 anos de prisão, mas obteve duas reduções de pena: primeiro para 47 anos e, depois, para 27 anos e 6 meses, conforme decisão do STJ, que também autorizou que ele aguardasse o julgamento de recursos em liberdade.

A partir de setembro de 2023, porém, o empresário passou a ser considerado foragido. O STJ determinou a execução provisória da pena após ordem do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi baseada no “Pacote Anticrime”, que determina o início imediato do cumprimento da pena para condenados pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos de prisão, mesmo que ainda caibam recursos.

Hugo Alves Pimenta foi preso pela Polícia Federal (PF) em fevereiro de 2024, em um hotel em Campo Grande, onde portava um passaporte falso. Desde então, a defesa tenta garantir que ele possa responder ao processo em liberdade.

Atualmente, o empresário está detido na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, na capital do Mato Grosso do Sul.

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