O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nessa segunda-feira (20), uma ampla mudança nas regras de gestão das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs). A principal alteração transfere, para as diretorias dos Conselhos Seccionais, a competência de aprovar previamente os orçamentos e gastos das Caixas, reforçando o controle sobre a aplicação dos recursos arrecadados com as anuidades da advocacia.
Pela nova redação das regras, toda a despesa das Caixas precisará de autorização da diretoria seccional antes de ser executada. As entidades deverão encaminhar seus orçamentos anuais até outubro de cada exercício, para análise e deliberação até dezembro. As seccionais passarão também a monitorar a execução financeira das Caixas por meio de balancetes trimestrais e prestações de contas anuais.
O texto aprovado introduz ainda penalidades em caso de descumprimento das obrigações. A ausência de balancetes dentro dos prazos resultará no bloqueio das receitas estatutárias das Caixas. Se forem constatadas irregularidades, o Conselho Seccional poderá suspender os repasses até que a situação seja regularizada. As diretorias também ficam autorizadas a custear despesas correntes das Caixas, sob a forma de auxílio financeiro, quando necessário.
Mudanças estruturais
As mudanças atingem também a estrutura administrativa e funcional das entidades. O plano de cargos e salários dos profissionais das Caixas deverá ser elaborado pela diretoria da própria Caixa, mas dependerá de aprovação da diretoria seccional. Na ausência de plano aprovado, qualquer contratação ou reajuste salarial estará condicionado à autorização do Conselho Seccional, que deverá avaliar o impacto financeiro da decisão.
Outro ponto aprovado determina que a comunicação institucional das Caixas de Assistência será unificada e conduzida sob deliberação das seccionais. A promoção de eventos, a criação de comissões internas e a celebração de convênios entre Caixas também dependerão de deliberação das diretorias das seccionais envolvidas, com o objetivo de alinhar a atuação das unidades ao sistema OAB.
As novas regras preveem ainda prazo de 90 dias para que as Caixas e os Conselhos Seccionais adaptem seus estatutos e regimentos internos à normativa. Já a redistribuição de percentuais das receitas das anuidades — que reduz de 60% para 45% o limite de gastos administrativos das seccionais e define novos critérios para repasse às Caixas — entrará em vigor somente em 1º de janeiro de 2028.