Inquérito da PF aponta que vereador de BH nunca morou em endereço informado à Justiça Eleitoral

Reportagem de O Fator apontou que parlamentar eleito nunca havia residido na capital; mudança foi feita em fevereiro de 2024
Ganem é integrante de um grupo familiar que acumula mandatos pelo Brasil. Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

A Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para investigar a suspeita de fraude no registro de domicílio eleitoral do vereador Lucas Ganem (Podemos), eleito em Belo Horizonte.

Em relatório enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no dia 8 de outubro, a PF constatou que Ganem transferiu seu domicílio eleitoral de São Paulo para a capital mineira em fevereiro de 2024 para um endereço em que nunca morou.

Agentes realizaram diligência no local e confirmaram com uma moradora que o parlamentar jamais residiu no imóvel.

A investigação teve origem em processo que tramita no TRE-MG, iniciado a partir de reportagem de O Fator publicada em outubro de 2024. A suspeita é de que Ganem tenha transferido o domicilio eleitoral para Belo Horizonte com o intuito somente de se candidatar a vereador, mesmo nunca tendo morado na cidade.

O parlamentar, eleito com mais de 10 mil votos, é natural de São Paulo e, até poucos meses antes da eleição, possuía um cargo comissionado na Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A Lei Orgânica de Belo Horizonte prevê que o vereador deve comprovar residência no município. Caso contrário, poderá ter o mandato questionado.​

Casa na Pampulha

Em agosto, agentes da PF realizaram uma diligência no endereço registrado pelo vereador como seu domicilio eleitoral no bairro Trevo, região da Pampulha, em Belo Horizonte. No local, a esposa do proprietário da casa, o empresário Grijalva de Carvalho Laje Duarte Júnior, disse morar no imóvel há 10 anos.

Ao ser questionada sobre Lucas Ganem, a moradora “disse desconhecer quem seja Lucas e que ele não reside e nem residiu no local”.

“Portanto, pelo apurado em diligências veladas, de fato LUCAS transferiu seu domicílio de São Paulo para Belo Horizonte no início de 2024; como consta na denúncia e corroborado por F., moradora entrevistada no local – que tal imóvel encontrava-se e encontra-se habitado também por seu marido GRIJALVA, sem que LUCAS não tenha nunca nele residido”, diz a comunicação da PF enviada ao TRE-MG.

Ainda segundo a PF, a primeira ativação em conta da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) em nome de Lucas Ganem foi feita somente no final de novembro de 2024, em endereço no bairro Jardim Guanabara. Três meses depois, o vereador ativou uma outra conta de energia em seu nome, no bairro Nova Granada. A suspeita dos investigadores é que os registros indiquem as datas reais em que Ganem se tornou de fato morador de Belo Horizonte.

Processo no TRE

Em maio, Lucas Ganem apresentou sua defesa no TRE-MG no processo movido pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos). A ação pede a cassação do mandato sob a alegação de fraude na declaração de domicílio eleitoral.

Rubão, que ficou como primeiro suplente do Podemos nas últimas eleições, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) afirmando que Lucas Ganem “não possui vínculo com a cidade de Belo Horizonte” e “tampouco teria efetivamente residido no endereço na Pampulha” que declarou à Justiça Eleitoral.

Segundo a petição inicial, Ganem transferiu seu domicílio eleitoral em 19 de fevereiro de 2024 para uma residência no Bairro Trevo, região da Pampulha, imóvel que pertence ao empresário Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, então representante do Gabinete Executivo de Autogestão em Saúde (Geap) em Minas Gerais, e não há contas de água, luz ou telefone no nome do vereador no local. Rubão cita ainda que sistemas oficiais de Minas Gerais não associam Lucas Ganem a qualquer endereço no estado e que seu histórico funcional e familiar é totalmente ligado a São Paulo.

A ação foi motivada por reportagem de O Fator, que revelou a ausência de qualquer ligação comprovada de Ganem com Belo Horizonte. Apurou-se que o vereador teve a CNH renovada em São Paulo em junho de 2024, atuava como gerente do Geap no Paraná, e trabalhou até 2023 como assessor na Câmara de Indaiatuba (SP). As despesas de campanha de Ganem, assinala a ação, também foram pagas a fornecedores exclusivamente paulistas.

Rubão sustenta que a transferência de título foi uma “simulação ardilosa para habilitar indevidamente a candidatura”, pedindo a cassação do mandato, inelegibilidade e anulação dos votos de Ganem.

A defesa: foco no rito, não nos fatos

No extenso documento de defesa, a estratégia dos advogados de Lucas Ganem foi concentrar-se em aspectos processuais e em precedentes da Justiça Eleitoral, sem abordar de forma direta ou apresentar provas objetivas sobre a residência de Ganem em Belo Horizonte. A defesa não chega a desmentir explicitamente as informações levantadas por O Fator ou pelo ex-vereador Rubão de que o parlamentar nunca teria vivido na capital mineira.

“Diferentemente do conceito de domicílio civil… o domicílio eleitoral possui requisitos menos rigorosos para sua caracterização, e pode ser demonstrado não só pela residência no local com ânimo definitivo…. No direito eleitoral, (…) surge a partir de elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar”, mostra trecho da defesa.

Segundo os advogados, a transferência do domicílio eleitoral de Ganem foi submetida e aprovada pela Justiça Eleitoral sem impugnação formal no momento adequado. Os advogados argumentam que o procedimento correto para questionar a transferência seria via recurso administrativo no prazo de dez dias após a publicação do deferimento, o que não foi feito, e que, assim, a matéria estaria “preclusa” (fora do prazo para novo questionamento).

A defesa também alega que o processo adequado para impugnação não seria a AIME (usada por Rubão), pois essa ação destina-se a casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral comprovada, não simples questionamento de domicílio.

“Considerando que o Réu submeteu o seu pedido de transferência de domicílio eleitoral a esta especializada, que reconheceu a existência do seu vínculo com a localidade, nos termos do art. 53 da Resolução TSE nº 23.659/2021, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO, a sua homologação se deu em 19/02/2024,” registra a peça.

A defesa cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a existência de domicílio eleitoral diferente do domicílio civil, bastando a demonstração de vínculos, mesmo que apenas políticos ou familiares.

Os advogados anexaram, ao processo, uma série de contas de telefonia celular em nome de Lucas Ganem em Belo Horizonte. O início das contas com o endereço em Belo Horizonte têm início em fevereiro de 2024, justamente a data em que o parlamentar registrou domicílio eleitoral na capital mineira. Curiosamente, algumas das contas anexadas pela defesa do parlamentar aparecem com um endereço de Ganem em Curitiba, no Paraná, onde morou quando atuou como dirigente do Geap paranaense – pelo menos até julho do ano passado.

Sobre os gastos de campanha, a defesa afirma que “não há impedimento legal para contratação de fornecedores de outros estados” e que “as contas de campanha foram aprovadas”.

Ainda, os advogados atacam a motivação do autor da ação, sugerindo uma disputa política motivada por “recalque e inveja”, e solicitam a condenação de Rubão por litigância de má-fé.

A reportagem de O Fator, em outubro de 2024, revelou que não há registros funcionais, policiais, fiscais ou de consumo atrelados ao nome de Lucas Ganem em Minas Gerais. Nas redes sociais, a primeira menção do vereador a BH é de agosto de 2023, quando publicou uma foto, mas não há histórico pessoal ou profissional na capital. A família Ganem, cuja presença política se multiplica em diferentes cidades com a troca de sobrenome, também é ligada a Indaiatuba e outros municípios paulistas.

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