A desembargadora Juliana Campos Horta de Andrade, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aceitou um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte e suspendeu nesta quarta-feira (29) a liminar que havia determinado, à Câmara, a reabertura do prazo para recebimento de sugestões populares aos projetos de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2026-2029 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026.
A liminar cassada havia sido concedida na quinta-feira (23) pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em mandado de segurança impetrado pelo Observatório Social de Belo Horizonte (OSBH). A decisão de primeira instância ordenou que a Câmara reabrisse o prazo por cinco dias úteis, garantisse ampla divulgação e mantivesse as peças orçamentárias em formato aberto e processável por máquina.
O OSBH alegou que as peças orçamentárias ficaram disponíveis apenas em formato PDF até 13 de outubro, data da primeira audiência pública, o que impediu o tratamento e cruzamento de dados pela sociedade civil. A entidade argumentou que o prazo para envio de sugestões, fixado entre 13 e 16 de outubro, foi insuficiente, pois os arquivos em formato aberto só foram publicados após a primeira audiência.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz considerou que a disponibilização dos documentos apenas em PDF criou barreira técnica à participação popular e que o prazo de quatro dias corridos foi manifestamente irrazoável diante da complexidade das matérias. O magistrado entendeu que a conduta da Câmara configurou restrição ilegal à participação social e à transparência, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
A Procuradoria da Câmara Municipal recorreu ao TJMG por meio de agravo de instrumento, argumentando que a liminar comprometeria o cronograma legislativo e poderia atrasar a aprovação das leis orçamentárias, com prejuízos à execução de políticas públicas em 2026.
Os fundamentos da segunda decisão
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso, a desembargadora Juliana Andrade considerou que há risco de dano irreparável caso se aguarde o julgamento do mérito. Segundo a magistrada, a disponibilização das peças orçamentárias em PDF atende ao princípio da publicidade, e a eventual inobservância do formato estabelecido pela Lei Municipal 11.417/2022 configura, no máximo, irregularidade formal, desde que não demonstrado prejuízo à participação social.
A desembargadora destacou que os arquivos em formato aberto foram disponibilizados no portal da Câmara antes da audiência pública de 13 de outubro e que, entre 13 e 16 de outubro, o sistema legislativo recebeu 93 manifestações populares formuladas por 32 cidadãos. A decisão enfatiza que a imposição de novo prazo não previsto no cronograma legislativo cria risco de atraso na tramitação da LOA e do PPAG, com possibilidade de prejuízos à sanção das leis orçamentárias e à abertura do exercício financeiro de 2026.
A suspensão da liminar vale até o julgamento final do agravo de instrumento.