Tribunal rejeita pedido por PLR e condena sindicato por má-fé em ação contra a Copasa

Sindágua-MG pagará multa de R$ 20 milhões, honorários advocatícios e custas processuais; caso foi encaminhado à OAB e ao MPF
Segundo regulamento, o valor máximo da PLR seria definido anualmente pelo conselho. Foto: Copasa/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rejeitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação, Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) para o pagamento de diferenças na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)em 2023. A decisão é de 29 de outubro.

O sindicato alegava que a Copasa não aplicou a fórmula prevista em acordo coletivo, mas o tribunal concluiu que a empresa seguiu o regulamento válido e respeitou o limite aprovado pelo conselho administrativo. Os desembargadores também negaram indenização por danos morais coletivos ao sindicato.

A decisão apontou que o regulamento de 2018, citado no acordo coletivo, previa que o valor máximo da PLR seria definido anualmente pelo conselho. O valor não representa um direito fixo, mas um teto que pode ser inferior ao limite calculado. O tribunal entendeu que a Copasa distribuiu o montante conforme a regra aprovada, sem obrigatoriedade de repassar o valor integral previsto pelo sindicato.

O TRT-3 ainda condenou o sindicato por litigância de má-fé, identificando atos como apresentação de documentos de anos diferentes, uso de normas revogadas e citação de decisões não existentes. A multa, de cerca de R$ 220 mil, foi fixada em 1,1% sobre o valor da causa. Além disso, há obrigatoriedade de pagar honorários advocatícios de 5% desse valor e custas processuais de R$ 32 mil. O tribunal determinou o encaminhamento do caso à OAB-MG e ao Ministério Público Federal.

A decisão foi unânime. O tribunal entendeu que a tentativa de alterar fatos e apresentar informações fictícias ultrapassou o direito de defesa e violou a boa-fé no processo. O colegiado afastou ainda a tradicional isenção de custas para sindicatos por causa da conduta processual considerada irregular.

A Copasa pode passar, em breve, por um processo de desestatização. O desejo do governo de Romeu Zema (Novo) é que a base aliada na Assembleia Legislativa (ALMG) aprove, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a necessidade de referendo para a venda da companhia. Posteriormente, os parlamentares vão analisar o projeto de lei que autoriza a negociação dos papéis.

O Palácio Tiradentes quer concluir a venda até a desincompatibilização de Zema do cargo, entre março e abril do ano que vem, por causa da pré-campanha presidencial.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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