A Justiça estadual suspendeu, nesta quarta-feira (12), o decreto que alterou as regras eleitorais do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) de Belo Horizonte e determinou que todos os licenciamentos ambientais da cidade fiquem paralisados até que o problema seja resolvido.
A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
O caso começou em maio, quando a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) abriu inscrições para escolher os representantes da sociedade civil no Comam. O processo teve um número recorde de entidades interessadas. Em junho, depois de divulgar a lista dos habilitados, a comissão eleitoral aceitou 16 pedidos para desqualificar entidades que já tinham sido aprovadas.
Dias depois, a eleição foi suspensa, e o mandato dos conselheiros atuais acabou prorrogado por mais seis meses.
Em setembro, a prefeitura editou o decreto que mudou as regras de participação no conselho. O tempo mínimo de existência das entidades passou de um para três anos.
Em parecer assinado pelo promotor Walter Freitas de Moraes Júnior, dentro da ação feita pela deputada federal Duda Salabert (PDT), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que os atos da prefeitura violaram princípios constitucionais e representam risco de captura do Comam por interesses contrários à proteção ambiental.
O Ministério Público corroborou os argumentos da autora, denunciando a prática de “fraude ao Princípio Democrático do Licenciamento Ambiental” e requerendo a suspensão de todos os licenciamentos no âmbito do COMAM até a correção das ilegalidades. Ao intervir no feito, o promotor alertou para “o risco de erosão democrática e captura institucional, com possibilidade de danos ambientais irreversíveis decorrentes de deliberações de um colegiado ilegítimo”.
Por que a Justiça anulou
O juiz identificou três problemas nos atos da prefeitura. Primeiro, a comissão eleitoral processou recursos que não estavam previstos no edital. Segundo, excluiu entidades sem dar direito de defesa. Terceiro, a suspensão da eleição foi baseada apenas no receio de que alguém entrasse na Justiça.
A decisão aplicou a Teoria dos Motivos Determinantes, que diz que um ato administrativo só é válido se os motivos apresentados forem verdadeiros. O magistrado concluiu que o receio abstrato de processos não justifica suspender uma eleição.
Segundo o juiz, a prefeitura deve retomar o processo eleitoral original.
As entidades desqualificadas foram reintegradas pela decisão. O município tem dez dias para publicar nova lista de habilitados e atualizar o cronograma da eleição.
Até que a nova composição do Comam seja instalada, ficam suspensos os mandatos prorrogados dos conselheiros atuais e todos os licenciamentos ambientais que dependam de deliberação do conselho.