CVM condena negociação com informação privilegiada em fundo investigado por investimento de prefeituras de MG

Fundo imobiliário é alvo de inquéritos em MG e foi base para possível fraude ao mercado condenada pela comissão nesta semana
Segundo a CVM, o trio obteve ganhos indevidos de cerca de R$ 755 mil. Foto: Agência Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na última terça-feira (25) os irmãos e empresários Roberto e Márcio Schumann a pagar multas de R$ 2,2 milhões por negociarem cotas do fundo imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services com uso de informação privilegiada. O mesmo fundo é, atualmente, investigado pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) por possível uso temerário de recursos públicos de prefeituras mineiras.

O Brazilian Graveyard é um fundo imobiliário com foco em ativos do setor funerário. Investe em cemitérios e possui 20% das ações da Cortel, uma das maiores empresas do ramo no país. Desde seu lançamento, o fundo perdeu 78% do seu valor de mercado e não distribuiu proventos aos cotistas, levantando suspeitas sobre a qualidade do investimento.

Segundo a CVM, as irregularidades ocorreram entre março e maio de 2022. Nesse período, a Cortel Holding, sob ordens do então diretor financeiro Roberto Schumann, fez compras agressivas de cotas do fundo, frequentemente no formato “comprar tudo até o preço X”.​

Essas operações valorizaram as cotas do fundo em mais de 110% no período analisado. Além disso, a Cortel representou mais de 50% do volume diário de negociações do ativo em diversos pregões. Em um único dia, 13 de abril, 18 operações da companhia resultaram em valorização de 7,41% das cotas. Para técnicos da CVM, isso lhe conferiu capacidade de influenciar na cotação do fundo.​

A estratégia da Cortel havia sido aprovada pelo conselho de administração em 4 de março de 2022, com base na avaliação de que as cotas estavam sendo negociadas abaixo do seu valor patrimonial. A companhia contratou parecer jurídico recomendando precauções como períodos vedados de negociação para administradores e colaboradores. Porém, Roberto Schumann, como diretor financeiro, tinha acesso prévio a todos os detalhes das operações que coordenava.

Ao mesmo tempo, Roberto, Márcio e Priscila Gomes, companheira de Roberto, negociaram cotas do Brazilian Graveyard por conta própria, ajustando compras e vendas a partir do conhecimento prévio das operações da Cortel. Segundo a CVM, o trio obteve ganhos indevidos de cerca de R$ 755 mil.​

Roberto foi o mais ativo. Operou em 29 dos 32 pregões em que a Cortel esteve ativo. A operação mais reveladora ocorreu em 12 de maio de 2022. Entre 11h45 e 12h01, Roberto comprou 62.050 cotas. Seis minutos depois, colocou à venda 62.001 cotas pelo preço de R$5,39. Treze minutos depois, a Cortel executou uma ordem de compra de todas as cotas disponíveis até exatamente esse preço, comprando 388.240 cotas e elevando a cotação de R$5,15 para R$5,39. A venda de Roberto foi executada integralmente nos minutos seguintes.​

Márcio também negociou com sincronização suspeita. Começou a comprar em 25 de março de 2022 e liquidou sua posição integralmente em 17 de maio, exatamente no dia em que a cotação atingiu o pico de R$5,93. Priscila, por sua vez, operou em 25 dos 32 pregões da Cortel, liquidando quase toda sua posição também no pico de preço. Registros técnicos mostram que as contas de Roberto e Priscila foram acessadas pelos mesmos dispositivos e endereços de rede, muitas vezes a partir do IP da empresa Cortel.​

Uma condenação

O Termo de Acusação, elaborado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, apontou três infrações: manipulação de preços (atribuída a Roberto e à Cortel), prática não equitativa (aos três envolvidos) e operação fraudulenta (a Roberto e Priscila).​

A relatora do caso, diretora Marina Copola, divergiu parcialmente da área técnica. Votou pela condenação de Roberto e Márcio por prática não equitativa, ao utilizarem informações sobre as compras da Cortel para operações em benefício próprio. Para ela, a sincronização das ordens pessoais com as institucionais evidenciou o acesso privilegiado e a violação do dever de lealdade que Roberto tinha para com a companhia.​

A diretora votou pela absolvição de Priscila por falta de provas de participação consciente, entendendo que a conta foi efetivamente controlada por Roberto. Também rejeitou as acusações de manipulação de preços e operação fraudulenta contra Roberto e a Cortel, alegando inexistência de evidências suficientes de intenção manipulativa ou de indução de terceiros ao erro.​

A Relatora argumentou que as compras da Cortel se mantiveram abaixo do valor patrimonial do fundo (R$7,94) e nunca ultrapassaram R$5,79, sugerindo que a companhia seguia sua avaliação de valor e não buscava artificialmente elevar preços. Quanto à fraude, entendeu que o uso da conta de Priscila foi, no máximo, um instrumento secundário para dificultar a supervisão, não configurando o tipo típico de operação fraudulenta.

Roberto foi condenado a pagar R$2.127.992,80, e Márcio, R$54.048,02. Os valores foram calculados como 2,5 vezes os ganhos indevidos obtidos, critério alinhado com precedentes da CVM em casos de prática não equitativa grave.​

O voto de Marina foi acompanhado pelos diretores Otto Lobo e João Accioly. A CVM determinou que o resultado do julgamento seja comunicado ao Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Investigação paralela

Enquanto a CVM finalizava seu julgamento, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais prossegue em seis investigações distintas sobre aplicações no mesmo fundo. As apurações do MPC-MG visam avaliar se institutos de previdência de cinco municípios mineiros – Extrema, Guanhães, Paraguaçu, São João Del Rei e Três Pontas – utilizaram recursos públicos de forma temerária ao investirem em CARE11.​

Segundo o MPC-MG, as aplicações não vêm atendendo aos princípios de boa gestão exigidos para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Há indícios de que violaram as regras da Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, e das resoluções do Conselho Monetário Nacional, que determinam que investimentos de RPPS observem critérios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.​

As investigações, ainda iniciais, buscam colher elementos adicionais para identificar irregularidades e possíveis responsáveis. Até o momento, não há reconhecimento de culpa ou responsabilização dos gestores dos institutos de previdência das prefeituras mineiras.

Em nota, a Cortel Holding informa “que foi absolvida pela CVM, por decisão unânime, no Processo nº 19957.013886/2022-02. A CVM confirmou que a companhia, investidora do FII CARE11, não cometeu qualquer irregularidade, tendo sido vítima da atuação individual de seu então CFO, Roberto Schumann, que usou informações privilegiadas para ganhos pessoais sem conhecimento da empresa. Ele foi demitido por justa causa.

A CVM também reconheceu que a aquisição de cotas do CARE11 pela Cortel não configurou infração e que a companhia manteve governança adequada. A decisão reforça o compromisso da Cortel e da gestora Zion Gestão de Recursos Ltda. com as boas práticas de mercado”.

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