Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades estruturais no Imóvel da Gente, programa federal que destina imóveis ociosos da União para políticas públicas, como moradia, saúde e educação. Em Minas Gerais, 112 imóveis foram concedidos desde 2024. As inconsistências encontradas, segundo a Corte, impedem o acompanhamento das entregas e comprometem a verificação do uso real dos bens.
Entre os imóveis que integram a carteira do programa está o prédio onde funcionava a antiga sede do INSS, no Centro de Belo Horizonte. Ele foi destinado a 40 famílias.
O Imóvel da Gente, de acordo com a auditoria, opera com falta de transparência, ausência de padronização nos processos e critérios insuficientes para seleção de propostas. “A falta de registro da motivação pode gerar dúvidas quanto à impessoalidade e à razoabilidade das decisões adotadas”, diz o relatório.
O órgão também aponta fragilidades de governança. O Comitê Interministerial, que deveria se reunir nove vezes, realizou quatro reuniões. Já os Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa (Feap), responsáveis por apoio técnico e participação federativa, cumpriram apenas 44 das 189 reuniões previstas nos estados.
Ocupações já existentes ou novos usos?
O relatório evidencia discrepâncias entre a comunicação do programa e os dados efetivos. Entre as mais de 1 mil destinações de imóveis contabilizadas, parte se refere à regularização de ocupações já existentes ou à renovação de contratos vencidos, alguns inclusive fora do prazo, e não a novos usos.
O TCU aponta, ainda, que a metodologia de metas utilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) aglutina tipos distintos de destinação, sem distinguir novas cessões de ajustes documentais.
A auditoria também registrou fragilidades nos sistemas utilizados pela SPU. Plataformas como a Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais (SPUnet), o Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa) e o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis (Sisrei) operam com baixa integração, o que dificulta o rastreamento das informações.
Além disso, o Catálogo de Imóveis, criado para subsidiar decisões, ainda não assegura dados consolidados sobre critérios de escolha, etapas do processo ou os custos das destinações.
Determinação do Tribunal
O Tribunal determinou que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publique, em até 90 dias, informações completas sobre cada imóvel destinado, incluindo beneficiário, endereço, instrumento de destinação, prazos contratuais e situação de uso.
Também determinou a divulgação da carteira completa de imóveis federais, com dados de classe, área, localização e situação ocupacional, além da listagem dos que ainda estão disponíveis para destinação.
O acórdão inclui recomendações à Casa Civil e ao Ministério da Gestão para revisão da governança do programa, definição de metodologia para medir resultados e conclusão do rito simplificado previsto em decreto. A Corte também comunicou a necessidade de monitoramento permanente das recomendações.
No país, o programa já entregou 1.472, segundo dados divulgados pelo governo federal, com previsão de impacto sobre mais de 400 mil famílias.