As irregularidades encontradas pelo TCU em programa que destina imóveis públicos para moradia em Minas

No estado, 112 imóveis foram convertidos para ações de políticas públicas, incluindo um prédio no Centro de Belo Horizonte
No Centro de Belo Horizonte, prédio que foi sede do INSS foi destinado a moradia popular. Foto: Adriano Prado/Agência Brasil

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades estruturais no Imóvel da Gente, programa federal que destina imóveis ociosos da União para políticas públicas, como moradia, saúde e educação. Em Minas Gerais, 112 imóveis foram concedidos desde 2024. As inconsistências encontradas, segundo a Corte, impedem o acompanhamento das entregas e comprometem a verificação do uso real dos bens.

Entre os imóveis que integram a carteira do programa está o prédio onde funcionava a antiga sede do INSS, no Centro de Belo Horizonte. Ele foi destinado a 40 famílias.

O Imóvel da Gente, de acordo com a auditoria, opera com falta de transparência, ausência de padronização nos processos e critérios insuficientes para seleção de propostas.  “A falta de registro da motivação pode gerar dúvidas quanto à impessoalidade e à razoabilidade das decisões adotadas”, diz o relatório.

O órgão também aponta fragilidades de governança. O Comitê Interministerial, que deveria se reunir nove vezes, realizou quatro reuniões. Já os Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa (Feap), responsáveis por apoio técnico e participação federativa, cumpriram apenas 44 das 189 reuniões previstas nos estados.

Ocupações já existentes ou novos usos?

O relatório evidencia discrepâncias entre a comunicação do programa e os dados efetivos. Entre as mais de 1 mil destinações de imóveis contabilizadas, parte se refere à regularização de ocupações já existentes ou à renovação de contratos vencidos, alguns inclusive fora do prazo, e não a novos usos. 

O TCU aponta, ainda, que a metodologia de metas utilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) aglutina tipos distintos de destinação, sem distinguir novas cessões de ajustes documentais.

A auditoria também registrou fragilidades nos sistemas utilizados pela SPU. Plataformas como a Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais (SPUnet), o Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa) e o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis (Sisrei) operam com baixa integração, o que dificulta o rastreamento das informações. 

Além disso, o Catálogo de Imóveis, criado para subsidiar decisões, ainda não assegura dados consolidados sobre critérios de escolha, etapas do processo ou os custos das destinações.

Determinação do Tribunal

O Tribunal determinou que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publique, em até 90 dias, informações completas sobre cada imóvel destinado, incluindo beneficiário, endereço, instrumento de destinação, prazos contratuais e situação de uso. 

Também determinou a divulgação da carteira completa de imóveis federais, com dados de classe, área, localização e situação ocupacional, além da listagem dos que ainda estão disponíveis para destinação.

O acórdão inclui recomendações à Casa Civil e ao Ministério da Gestão para revisão da governança do programa, definição de metodologia para medir resultados e conclusão do rito simplificado previsto em decreto. A Corte também comunicou a necessidade de monitoramento permanente das recomendações.

No país, o programa já entregou 1.472, segundo dados divulgados pelo governo federal, com previsão de impacto sobre mais de 400 mil famílias.

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