Advogado é condenado após dizer que juiz integrava ‘Ku Klux Klan contra quilombos’ em MG

Advogado disse que decisão judicial “quase” tornaria o magistrado cúmplice dos crimes atribuídos à chamada “Ku Klux Klan do Serro”
Advogado atuou em ações civis públicas envolvendo a comunidade quilombola de Queimadas, no município do Serro (MG). Foto: Ricardo Barbosa / Comunicação ALMG

Um advogado foi condenado por afirmar que um juiz federal teria favorecido mineradoras em uma suposta “audiência clandestina” e por dizer, em público, que o magistrado seria cúmplice dos crimes de uma organização criminosa inspirada na Ku Klux Klan (também conhecida como KKK ou “o Klan”) , — contra quilombolas em Minas Gerais.

A sentença, proferida no último dia 23 de novembro, é da 2ª Vara Federal de Sete Lagoas e atinge o advogado e professor da PUC Minas Matheus de Mendonça Gonçalves Leite, condenado por três crimes de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, que atuou em ações civis públicas envolvendo a comunidade quilombola de Queimadas, no município do Serro (MG). A pena foi fixada em 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e 32 dias-multa, e o réu poderá recorrer em liberdade.

O caso começou em recursos de apelação apresentados por Matheus em duas ações civis públicas, nas quais ele afirmou que o juiz teria realizado uma “audiência de saneamento clandestina” com advogados de mineradoras, sem participação das demais partes e sem registro adequado nos autos, o que indicaria favorecimento às empresas. 

Nos mesmos documentos, o advogado relacionou decisões judiciais à atuação de uma suposta organização criminosa formada por prefeitura, câmara de vereadores, fazendeiros, mineradoras e integrantes de associação local, que ele descreveu como inspirada no movimento de extrema direita norte-americano Ku Klux Klan e voltada a ameaças, agressões e outros crimes contra quilombolas de Queimadas.

A KKK é um grupo extremista de origem nos Estados Unidos, historicamente associado ao supremacismo branco. A organização ficou marcada pela disseminação de ideologias racistas e por uma trajetória de violência e intimidação dirigida a grupos minoritários, incluindo negros, judeus, imigrantes, católicos, pessoas LGBTQIA+ e outras comunidades alvo de discriminação.

Na defesa, Matheus alegou imunidade profissional, exercício regular da advocacia em defesa da comunidade quilombola e prática de “lawfare” para tentar afastá-lo das causas, além de questionar a regularidade da audiência de instrução realizada por videoconferência.  A sentença rejeitou essas teses, afirmando que a imunidade do advogado, prevista na Constituição e no Estatuto da OAB, não autoriza a imputação falsa de crimes a magistrados e não se estende ao delito de calúnia, e apontou que não houve prejuízo concreto à defesa na audiência telepresencial.

Audiência clandestina

Segundo o processo, os atos descritos como “audiência de saneamento clandestina” eram atendimentos virtuais a advogados via Microsoft Teams, registrados como despachos orais e voltados a tratar de pedidos já protocolados.  Com base em certidões e depoimentos de servidoras e do próprio juiz ofendido, a decisão concluiu que se tratava de prática forense usual, aberta também à parte representada por Matheus, sem elementos que indiquem favorecimento indevido ou enquadramento no crime de advocacia administrativa.

Nas apelações, o advogado afirmou que a decisão judicial “quase” tornaria o magistrado cúmplice dos crimes atribuídos à chamada “Ku Klux Klan do Serro”, expressão usada para se referir ao grupo que ele descreveu como organização criminosa voltada à prática de violência contra quilombolas. A sentença considerou que, naquele momento, o uso do advérbio “quase” tinha efeito atenuador e configurava crítica retórica dura, mas sem imputação direta e categórica de crime ao juiz.

O quadro mudou em agosto de 2024, em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, quando Matheus retomou o tema e declarou que retirava o “quase”, afirmando que o juiz de Sete Lagoas “é cúmplice” de todos os crimes sofridos pelas lideranças quilombolas de Queimadas. 

Para a Justiça federal, ao explicar o sentido do advérbio e, em seguida, afirmar de forma direta a cumplicidade do magistrado com os crimes atribuídos à organização inspirada na Ku Klux Klan, o advogado passou a “imputar inequivocamente o crime de integrar organização criminosa”.

A sentença reconheceu três crimes de calúnia: dois nas apelações, vinculados à acusação de audiência clandestina e favorecimento a mineradoras, e um terceiro na fala pública da ALMG, ligada à afirmação de que o juiz seria cúmplice dos crimes da chamada “Ku Klux Klan do Serro”. 

Já os pedidos de condenação por difamação foram rejeitados, com absolvição do réu nesse ponto, sob o entendimento de que as condutas analisadas se enquadram especificamente no tipo de imputar falsamente fato definido como crime, e não apenas em ofensa à reputação.

O Juiz aplicou as causas de aumento do art. 141 do Código Penal por se tratar de crime contra funcionário público em razão de suas funções e, no episódio da Assembleia, também pelo uso de meio que facilita a divulgação da calúnia.

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