O juiz Walteir José da Silva, da 1ª Vara Cível de Manhuaçu, condenou o ex-prefeito de Reduto, José Carlos Lopes (PT), por ter nomeado a ex-esposa, a esposa e o irmão para cargos em comissão. A sentença também alcança os três familiares e reconhece a prática de nepotismo com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação civil pública após denúncias recebidas sobre nepotismo na gestão de José Carlos Lopes, entre 2017 e 2020.
Durante a investigação, o Ministério Público identificou que três parentes do então prefeito ocupavam cargos comissionados na administração municipal e passou a questionar a ausência de qualificação técnica para as funções exercidas.
A então esposa do prefeito, A. D. R. G. havia sido nomeada secretária adjunta de Educação. O processo registra que ela tem curso de magistério e atuou como professora por poucos meses em 2013, antes da nomeação.
A ex-esposa E. A. B. L. assumiu a Secretaria de Assistência Social, sem comprovação de formação específica ou experiência na área.
Já o irmão do prefeito, A. L., foi nomeado secretário de Obras. De acordo com o processo, sua experiência anterior era como operador de máquinas e motorista.
Para o juiz, a investigação e os depoimentos colhidos confirmam tanto o parentesco quanto a falta de comprovação de capacidade técnica para o exercício dos cargos de direção na Prefeitura.
Antes de entrar com a ação, o Ministério Público enviou recomendação pedindo que o prefeito exonerasse os parentes nomeados para cargos em comissão.
A sentença relata que alguns servidores foram exonerados, mas os familiares do prefeito permaneceram nos cargos. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade com pedido de liminar para afastamento dos réus dos cargos.
O pedido foi acolhido. Em decisão anterior, o juiz determinou o afastamento de Eliane, Amanda e Ailton até que outras pessoas fossem nomeadas, com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo na administração pública.
Na contestação, José Carlos Lopes e as réus alegaram que o processo teria perdido o objeto, porque as exonerações já haviam ocorrido. Sustentaram também ausência de dolo, inexistência de prejuízo ao erário e defenderam que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplicaria aos cargos ocupados, classificados como políticos.
O irmão do ex-prefeito não apresentou defesa e foi declarado revel.
O juiz rejeitou a preliminar de perda do objeto. Segundo a decisão, a exoneração posterior dos nomeados não afasta a análise da conduta sob a ótica da improbidade, pois as sanções previstas em lei — como suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público — independem da permanência no cargo.
Na análise do mérito, a sentença afirma que a nomeação de parentes para cargos comissionados, sem demonstração de qualificação técnica para as funções, viola princípios da administração pública e se enquadra nas hipóteses de improbidade previstas na lei.
O juiz cita a Súmula Vinculante nº 13 e registra que a jurisprudência do STF e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais admite a aplicação da vedação também em relação a cargos políticos, quando não há demonstração de capacidade técnica do nomeado.
A decisão reproduz precedente do Supremo segundo o qual nomeações baseadas apenas no grau de parentesco, sem consideração da capacidade para o desempenho do cargo, afrontam o interesse público e o princípio republicano.
Com as mudanças da Lei nº 14.230/2021, a configuração de atos de improbidade que atentam contra princípios da administração exige comprovação de dolo.
O juiz conclui que houve dolo por parte de José Carlos Lopes ao manter as nomeações mesmo após receber a Recomendação nº 034/2017 do Ministério Público, que indicava a irregularidade das nomeações. Para o magistrado, a permanência dos parentes nos cargos após esse alerta demonstra consciência da ilegalidade e intenção de beneficiá-los.
Com isso, a conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos de improbidade ligados à prática de nepotismo.
A sentença julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou José Carlos Lopes, Eliane Alvarenga Bitencourt Lopes, Amanda Daniela Rabelo Gomes e Ailton Lopes.
As sanções impostas foram:
- suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 3 anos;
- pagamento de multa civil correspondente a 12 vezes o valor da remuneração percebida por cada réu no cargo que ocupava.
Os quatro também foram condenados ao pagamento das custas processuais. Não houve fixação de honorários advocatícios.