Ganem aciona Justiça para barrar processo de cassação e acusa Câmara de BH de ‘usurpação de competência’

Vereador é acusado de ter fraudado domicilio eleitoral no registro de candidatura; Casa analise processo que pode cassar mandato
Disputa gira em torno da acusação de que Lucas Ganem nunca teria residido de fato em Belo Horizonte. Foto: Dara Ribeiro/CMBH

O vereador Lucas Ganem (Podemos) acionou a Justiça para tentar paralisar o processo de cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Na sexta-feira (5), o parlamentar ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmando que a abertura do processo de cassação é ilegal e uma “usurpação de competência” exclusiva da Justiça Eleitoral.

A ofensiva jurídica é a resposta de Ganem à decisão do plenário da Câmara que, na quinta-feira (4), autorizou a abertura do processo por 39 votos. O caso pode levar à perda do mandato do vereador, eleito com 10.753 votos, caso 28 parlamentares decidam pela cassação ao final de 90 dias.

No recurso, o advogado de Ganem, Antonio Aleixo da Costa, que é de São Paulo, sustenta que a Câmara Municipal está tentando julgar uma infração que antecede o mandato e que possui foro próprio.

A tese da defesa baseia-se no fato de que já existem dois procedimentos em andamento nas esferas competentes sobre o mesmo tema: um inquérito na Polícia Federal e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte.

“A Câmara não pode substituir a Justiça Eleitoral, antecipar juízo condenatório, nem decidir sobre matéria eleitoral enquanto o Órgão competente não o fez”, argumenta a defesa na petição. O texto afirma que, sem uma sentença judicial transitada em julgado que comprove a fraude, a abertura de um processo disciplinar político viola o princípio da presunção de inocência e a separação dos poderes.

A defesa sobre o domicílio

O cerne da acusação é que Ganem residiria em São Paulo e não possuiria vínculo real com a capital mineira quando se candidatou a vereador e, no caso, teria fraudado o registro de domicilio eleitoral.

No mandado de segurança, contudo, a defesa contesta a necessidade de residência física contínua. O documento alega que o vínculo exigido pela legislação pode ser de natureza “profissional, social ou comunitária”. Ganem justifica sua ligação com Belo Horizonte através de sua atuação em causas como a “proteção animal e a defesa dos direitos das pessoas com autismo”.

O vereador ressalta ainda que sua candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral e recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à época, sem impugnações de adversários durante o pleito.

O pedido de liminar para suspender a comissão se apoia no argumento do risco de ineficácia da decisão final. A defesa alerta que processos de cassação política costumam ser céleres. Caso a Câmara decida cassar Ganem e, meses ou anos depois, a Justiça Eleitoral o absolva das acusações de fraude, o mandato já teria sido perdido, causando um dano irreversível ao parlamentar e aos eleitores que votaram nele.

Guerra interna no Podemos

A disputa em Belo Horizonte provocou uma reação da executiva nacional do Podemos. Em defesa de Ganem — que é primo do deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP) e aliado da presidente nacional da sigla, Renata Abreu —, a direção nacional dissolveu os diretórios estadual e municipal do partido em Minas Gerais.

A medida retirou, pelo menos momentaneamente, o comando da legenda das mãos da deputada federal Nely Aquino e de seu grupo, sinalizando que a cúpula nacional não aceitará a cassação do vereador sem revide. Nos bastidores, a intervenção é vista como um aviso de que a disputa local ganhou contornos de crise partidária federal, mas interlocutores acreditam que o partido voltará para Nely Aquino logo após o processo na Câmara.

Enquanto o Tribunal de Justiça não decide sobre o pedido de suspensão, a comissão processante que vai analisar a cassação segue ativa. O presidente do colegiado sorteado para investigar Ganem é Bruno Miranda (PDT). O relator do caso é Edmar Branco (PCdoB). O terceiro membro da comissão é Helton Júnior (PSD).

Se a Justiça acatar o mandado de segurança, todo o rito legislativo será paralisado até a conclusão das investigações na esfera eleitoral. Caso o pedido seja negado, Ganem terá que apresentar sua defesa prévia à comissão.

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