Quando deve ocorrer a primeira reunião da comissão que analisa cassação de Ganem

Prazo regimental de 90 dias para os trabalhos do colegiado se iniciará após intimação do vereador
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Presidência do colegiado é exercida por Bruno Miranda (PDT), enquanto relatoria ficou a cargo de Edmar Branco (PCdoB). Foto: Cristina Medeiros/CMBH

Os três vereadores que integram a Comissão Processante responsável por analisar o processo de cassação de Lucas Ganem (Podemos) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) têm adotado um tom de cautela e defendido a tese de não apressar os trabalhos do colegiado. A primeira reunião oficial da comissão deve ocorrer apenas após o recesso parlamentar de janeiro.

Segundo apurou O Fator, há consenso entre o presidente Bruno Miranda (PDT), o relator Edmar Branco (PCdoB) e Helton Júnior (PSD) no sentido de aguardar por novas decisões nos inquéritos já em curso contra Ganem na Polícia Federal (PF) e na Justiça Eleitoral.

Miranda, Branco e Helton vêm sinalizando a aliados que irão acompanhar o desenrolar das investigações antes de avançar na apreciação da cassação do colega em plenário, o que caminha para acontecer em março.

Os 90 dias que a comissão tem para finalizar seu parecer começarão a valer a partir da data em que Ganem for intimado do processo aberto no Legislativo municipal. Nesta terça-feira (9), ou seja, cinco dias após a formalização do comitê, definida por sorteio em 4 de dezembro, será emitida notificação ao gabinete de Ganem comunicando o parlamentar sobre a abertura dos ritos de cassação. O parlamentar tem um prazo de 10 dias para formalizar sua defesa prévia.

Em outra frente, Ganem acionou a Justiça na tentativa de paralisar o processo aberto na Câmara de BH. A alegação da defesa é que já existem dois procedimentos em andamento nas esferas competentes sobre o mérito: um inquérito na Polícia Federal e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte.

“A Câmara não pode substituir a Justiça Eleitoral, antecipar juízo condenatório, nem decidir sobre matéria eleitoral enquanto o Órgão competente não o fez”, argumenta a defesa na petição. O texto afirma que, sem uma sentença judicial transitada em julgado que comprove a fraude, a abertura de um processo disciplinar político viola o princípio da presunção de inocência e a separação dos poderes.

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