Após quase 30 anos, STF rejeita recurso do governo de Minas e garante duas pensões a viúva de ex-guarda civil

Benefício era pago desde 1993 e havia sido cancelado pelo estado; decisão do ministro Gilmar Mendes manteve entendimento do TJMG
Gilmar Mendes
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Gilmar Mendes. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de duas pensões a uma viúva de um ex-guarda civil em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que, na segunda-feira (15), rejeitou um recurso apresentado pelo governo do estado contra um entendimento já firmado pela Justiça mineira.

A beneficiária recebia duas pensões desde 1993. Uma paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e a outra pela antiga Caixa Beneficente dos Guardas Civis (CBGC). Em 2022, quase três décadas depois do início dos pagamentos, o estado determinou o cancelamento de um dos benefícios.

Na época, foi alegado que a acumulação seria irregular por se tratar de duas pensões previdenciárias. Ao analisar a contestação da mulher, em julgamento no ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu razão à viúva e reformou a decisão de primeira instância.

Para os desembargadores, no momento da morte do servidor, em agosto de 1993, a pensão paga pela CBGC tinha caráter assistencial e complementar, e não previdenciário. Por isso, poderia ser acumulada com a pensão do Ipsemg, já que os dois benefícios tinham naturezas diferentes e fontes de custeio distintas.

O tribunal também destacou que a pensão da CBGC só passou a ter natureza previdenciária a partir de 1994, com a edição de uma lei estadual após o falecimento do servidor. Os magistrados ainda aplicaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em matéria previdenciária, vale a legislação em vigor na data do óbito.

Outro aspecto considerado na sentença foi o fato de o Executivo estadual demorar cerca de 28 anos para questionar o pagamento das duas pensões. A legislação mineira estabelece prazo de cinco anos para que a administração pública anule atos que beneficiem o cidadão, salvo nos casos de má-fé, o que não ficou comprovado no processo.

No recurso levado ao STF, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirmou que o cancelamento da pensão foi uma medida legítima da administração pública e que a decisão do TJMG desrespeitou princípios constitucionais, como a legalidade e a moralidade administrativa.

Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tribunal estadual resolveu a controvérsia com base na legislação local e na análise das provas do processo. Segundo ele, qualquer eventual violação à Constituição seria apenas indireta, o que impede a análise do caso por meio de recurso extraordinário.

“Assim, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito da legislação local, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso”, escreveu.

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