O presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargador Vallisney Oliveira, negou, nessa quarta-feira (24) os pedidos de habeas corpus das defesas de investigados presos na Operação Rejeito. A decisão ocorre um dia após o juiz federal plantonista, Ronaldo Santos de Oliveira, também rejeitar a solicitação de extensão da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na sexta-feira (19) revogou a prisão preventiva de quatro alvos da operação.
As defesas buscavam replicar para os demais detidos o benefício concedido pelo STF ao ex-deputado João Alberto Lages, aos empresários Alan Cavalcante e Helder Freitas e ao delegado Rodrigo Teixeira. O grupo responde em liberdade mediante medidas cautelares.
Na decisão dessa quarta-feira, Vallisney Oliveira indeferiu habeas corpus para todos os réus. O magistrado fundamentou que o próprio STF afastou a aplicação automática do artigo 580 do Código de Processo Penal, dispositivo que permite estender benefícios a corréus em situação idêntica.
O desembargador destacou que o Supremo determinou que a análise deve ser feita individualmente, caso a caso, pela 3ª Vara Federal Criminal, considerando o conjunto probatório de cada investigado. O desembargador apontou a ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a intervenção durante o plantão judiciário e citou a gravidade das condutas imputadas.
Segundo a decisão, há risco de “reiteração delitiva”, pois a investigação aponta que a organização criminosa mantém o modus operandi de utilizar ex-servidores para preservar influência em órgãos públicos, o que torna o afastamento formal do cargo dos réus “insuficiente para garantir a ordem pública”.
Na terça-feira (23), o juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira já havia negado o processamento dos pedidos. O magistrado argumentou que o plantão judiciário se destina exclusivamente a casos de urgência comprovada e não serve para a reiteração de solicitações já analisadas e negadas pelo juiz natural da causa.
No despacho, o juiz classificou a tentativa das defesas como uma afronta ao princípio do juiz natural e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem após o fim do recesso.
Operação Rejeito
A Operação Rejeito investiga suposta organização criminosa com previsão de lucro superior a R$ 10 bilhões e potencial dano à União estimado em mais de R$ 18 bilhões, segundo perícia técnica da Polícia Federal. As investigações envolvem quebras de sigilos telemáticos, telefônicos, bancários e fiscais, com uso de diálogos e áudios extraídos do aplicativo WhatsApp.
As defesas dos investigados soltos sustentaram que órgãos de investigação estariam adotando manobras procedimentais para ocultar o suposto envolvimento de parlamentares federais, com o objetivo de manter o caso na primeira instância e afastar a supervisão do STF.
Alegaram ainda usurpação da competência originária da Corte, pedindo o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos decisórios da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte nos processos relacionados à Operação Rejeito.
Na decisão de sexta, ao analisar a situação dos investigados, Toffoli examinou a fundamentação das prisões, que se apoiavam na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
No caso de João Alberto Paixão Lages, Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas, a decisão de origem apontara posição hierárquica superior na organização, atuação em comum acordo na condução de projetos minerários e continuidade de atividade ilícita mesmo após se tornarem réus em processo anterior.
Quanto a Rodrigo de Melo Teixeira, o decreto prisional atribuiu ao investigado o papel de administrador de fato de empresas usadas para exploração minerária e circulação de recursos, além de apontar indícios de influência sobre delegada da Polícia Federal em 2021, com atuação supostamente fora dos protocolos institucionais, e interferência em inquérito da chamada Operação Poeira Vermelha.
O texto mencionou ainda a negociação de direitos minerários em área de barragem considerada de alto risco, em período em que Rodrigo ocupava cargo de direção na Polícia Federal, e ressaltou a capilaridade da suposta organização criminosa em órgãos de administração pública.
O relator destacou o caráter excepcional da prisão preventiva, lembrando a necessidade de demonstrar, além de prova da materialidade e indícios de autoria, perigo concreto decorrente da liberdade do investigado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019.
Após reexaminar o quadro, Dias Toffoli concluiu que, embora subsista o periculum libertatis, ele pode ser neutralizado com medidas cautelares diversas da prisão, consideradas suficientes quando aplicadas de forma conjunta e cumulativa às medidas já em vigor.
O ministro ponderou que a suspensão integral das atividades das empresas investigadas, o bloqueio de bens e o afastamento de agentes públicos de suas funções já atuam diretamente sobre o núcleo operacional descrito na investigação, mitigando o risco de continuidade das práticas apontadas.
Medidas aplicadas
Para João Alberto Paixão Lages, o STF determinou monitoramento eletrônico por tornozeleira, proibição de sair do país com entrega do passaporte, proibição de ausentar-se da comarca com recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral nos fins de semana e feriados, além do dever de informar qualquer mudança de endereço ao relator e ao juízo de origem. Obrigações semelhantes foram impostas a Helder Adriano Freitas.
No caso de Alan Cavalcante do Nascimento, além das cautelares de monitoração eletrônica, retenção do passaporte, recolhimento domiciliar e limitação de deslocamento, Toffoli determinou a proibição de aproximação, em raio de 200 metros, do imóvel localizado em condomínio onde reside magistrada federal envolvida em processos conexos, imóvel já sequestrado e objeto de decisão de desocupação e lacração.
Para Rodrigo de Melo Teixeira, o ministro manteve a linha de substituição da prisão, mas com cautelares mais amplas. Além da tornozeleira eletrônica, da proibição de sair do país e do recolhimento domiciliar, Rodrigo foi afastado do exercício da função pública na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (Serviço Geológico do Brasil) e do cargo de delegado da Polícia Federal, ficando ainda proibido de manter contato, por qualquer meio, com servidores da Polícia Federal e funcionários da estatal.
Remessa ao STF
Os inquéritos da Operação Rejeito chegaram ao STF em outubro, após decisão dos juízes de primeira instância e do desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal (TRF-6), determinando o envio dos procedimentos à Corte. A remessa ocorreu depois da identificação de indícios relacionados a autoridade com foro por prerrogativa de função.
Toffoli é o relator prevento do caso em razão de conexão com investigação aberta em 2023 sobre a mineradora Gute Sicht, de propriedade de Alan Cavalcante, já apontado pelas investigações como líder do grupo empresarial.
Outro ponto de atenção no meio político foi a quebra de sigilo bancário de empresa ligada ao deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), a Mirante da Mantiqueira, na primeira fase da apuração. A medida foi autorizada pela Justiça Federal em Belo Horizonte a pedido da PF. O parlamentar não é formalmente investigado e não foi alvo da operação. Ele figura como sócio indireto da empresa por meio da Orleans Empreendimentos e Participações, citada em relatório policial, que também menciona os empresários Felipe Lombardi Martins e Helder Adriano de Freitas, presos na Operação Rejeito.