A Polícia Federal retomou a validade de 10 anos para os registros de armas dos CACs (Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador) emitidos durante o governo Bolsonaro, recuando da decisão que os encurtou para 3 anos.
A medida foi publicada nesta segunda (5) no Diário Oficial e é assinada pelo chefe da PF, Andrei Rodrigues.
Uma instrução normativa anterior, publicada em junho de 2025, tinha determinado que o prazo de validade do registro era “de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação”.
Na decisão publicada hoje, “[o]s registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019” – ou seja, no governo Bolsonaro – “permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente”.
Procurado por O Fator, o Ministério da Justiça dirigiu nossas perguntas para a PF.
A assessoria de imprensa da Polícia Federal ainda não nos deu retorno.
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