A dívida confessada pelo governo de Minas Gerais junto à União superou em mais de R$ 1,5 bilhão o valor que o próprio Executivo estadual projetava, em maio, para o encerramento do ano passado.
Ao assinar o contrato de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), em 31 de dezembro, a gestão de Romeu Zema (Novo) admitiu ter um débito de R$ 179,3 bilhões.
Mas, em maio, quando enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a Assembleia Legislativa, a equipe econômica do Palácio Tiradentes estimava um passivo de R$ 177,5 bilhões no último dia de 2025.
A dívida de R$ 179,3 bilhões corresponde a uma conta feita em 1° de dezembro. Desse montante, R$ 103,2 bilhões estão atrelados ao primeiro contrato de refinanciamento do saldo devedor, firmado com a União em 1998.
O restante — cerca de R$ 76 bilhões — está relacionado a um segundo instrumento, celebrado em 2022. Esse contrato serviu para reduzir o tamanho das parcelas dos acordos de renegociação das dívidas junto ao Tesouro Nacional.
R$ 300 mi a mais em ativos
Quando calculava encerrar o ano com débito de R$ 177,5 bilhões, Minas trabalhava com o plano de oferecer R$ 35,5 bilhões em ativos à União a fim de usufruir da regra do Propag que permite o abatimento de 20% da dívida por meio da federalização de bens e a redução do indexador de correção do passivo.
Como o rombo confessado foi de R$ 179,3 bilhões, a projeção financeira dos ativos oferecidos à União subiu para R$ 35,8 bilhões.
A lista de bens oferecidos, que contempla imóveis e fluxos de recebíveis, não é definitiva, porque ainda precisa ser analisada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A relação considera, por exemplo, uma série de edificações que, juntas, representam R$ 1,9 bilhão, além de R$ 30,3 bilhões a que Minas tem direito por causa do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado para evitar guerra fiscal entre estados no âmbito da reforma tributária.
A O Fator, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que a distinção entre os valores presentes na LDO e no Propag é “pontual”.
“Tal diferença pontual decorre da oscilação dos índices macroeconômicos previstos nos contratos da dívida, especialmente IPCA e Selic”, pontuou a pasta.
