O processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), aprovado e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro, terá início formal nos próximos dias, com a chegada do tema ao Comitê de Coordenação e Governança de Estatais (CCGE).
O CCGE é o primeiro passo da tramitação. O colegiado, que se reúne mensalmente, é formado pelos secretários de Estado de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e Gestão.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa, preside o comitê. Participam das reuniões, sem direito a voto, o Subsecretário do Tesouro Estadual, o Assessor-Chefe da Assessoria de Desestatização e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento.
O comitê pode convocar ainda o Advogado-Geral do Estado (AGE), secretários responsáveis pela supervisão de empresas estatais, dirigentes e conselheiros da Copasa e representantes de órgãos da administração pública relacionados ao tema, todos sem direito a voto.
Após a aprovação do CCGE, o processo retorna à Copasa. O Conselho Administrativo da empresa deverá analisar e aprovar a operação, seguido de uma Assembleia Geral da estatal com acionistas.
Paralelamente, o governo encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) o valuation e as regras de venda. O aval da Corte, no entanto, não é necessário para dar sequência ao processo. Em Minas Gerais, não existe legislação específica que exija aprovação do TCE para privatizações, diferentemente da o governo federal, que precisou de aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para privatizar a Eletrobras, ou do Rio Grande do Sul, que necessitou de aprovação do TCE estadual para vender a Corsan. A legislação mineira exige apenas o envio do modelo e do valuation ao TCE-MG para conhecimento.
Cumpridas todas as etapas, o edital de venda será publicado. O valuation foi contratado em dezembro e será feito pelas empresas Stocche Forbes, Ernst Young e BTG Pactual.
A lei sancionada por Zema vincula a maior parte dos recursos da venda ao cumprimento de obrigações referentes ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O programa determina que um percentual entre 0,5% e 2% do saldo devedor das unidades federativas seja utilizado em investimentos em políticas públicas ligadas a infraestrutura e ensino profissionalizante. A fatia minoritária será destinada a um fundo estadual de desenvolvimento do saneamento básico, limitado a R$ 250 milhões.
A cúpula da Copasa trabalha com a negociação de até 30% do capital acionário. Ainda não há martelo batido, no entanto.
A principal hipótese em estudo prevê a venda de um bloco de ações a um parceiro de referência e, simultaneamente, a oferta de papéis na Bolsa de Valores.
A lei oferece duas opções para a privatização: alienação total ou parcial de participação societária que resulte em perda ou transferência do controle acionário do Estado, ou aumento de capital mediante subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão dos direitos de subscrição por oferta pública.
Os trabalhadores da Copasa terão 18 meses de estabilidade laboral após a privatização. Depois do prazo, os servidores poderão ser transferidos para outros setores da administração pública, como a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae).