A defesa de três réus do caso Brumadinho pediu ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), na segunda-feira (19), que o habeas corpus impetrado em favor deles seja julgado com urgência. O pedido, se aceito, pode adiar as audiências do processo, previstas para começar em 23 de fevereiro. O recurso foi encaminhado ao desembargador federal Klaus Kuschel, relator da 2ª Turma Criminal do TRF-6.
A petição é assinada pelos advogados de André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, todos ex-dirigentes da Tüv Süd, empresa responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem que se rompeu, em janeiro de 2019.
O trio foi denunciado pelos 270 homicídios decorrentes do rompimento da estrutura da Vale em Brumadinho. A defesa solicita que o Ministério Público Federal (MPF) seja instado a apresentar parecer e que o habeas corpus seja incluído com prioridade na primeira sessão de julgamento da 2ª Turma Criminal neste ano, antes do início das audiências de instrução. Um dos advogados que atua no caso é o ex-Secretário Nacional de Justiça Augusto de Arruda Botelho.
Segundo a petição, o habeas corpus foi impetrado em 19 de dezembro, sem pedido liminar, porque os advogados entenderam que haveria tempo para julgamento do mérito antes da fase de instrução. Eles afirmam, porém, que até a última segunda-feira, o Ministério Público Federal ainda não havia apresentado parecer, embora já exista data marcada para o início das audiências, em 23 de fevereiro.
A ação penal que envolve os três ex-dirigentes da Tüv Süd integra o conjunto de processos sobre o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, que resultou em 270 mortes e é desdobrado em três ações na Justiça Federal em Belo Horizonte. A juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Criminal Federal da capital, rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos 15 réus e deu início à fase de instrução, com cronograma de audiências entre fevereiro de 2026 e maio de 2027.
Na decisão, a magistrada manteve o desmembramento dos processos, com uma ação voltada aos homicídios qualificados e duas ações penais específicas para crimes ambientais envolvendo a Vale e a Tüv Süd. Ela fundamentou a separação no artigo 80 do Código de Processo Penal, citando o número de acusados, a complexidade do caso e a diferença entre as penas previstas para homicídios e crimes ambientais.
Argumentos
No pedido ao TRF-6, os advogados afirmam que a proximidade do início das audiências consolida o que classificam como cerceamento de defesa. O argumento central é a existência de dois laudos periciais oficiais com conclusões divergentes sobre a causa do rompimento da Barragem I, o que, segundo a defesa, compromete a coerência da acusação e impede que os réus exerçam plenamente o direito à ampla defesa, que exigiria delimitação inequívoca dos fatos imputados.
A petição sustenta que a manutenção da instrução, sem que o TRF-6 analise previamente o habeas corpus, pode tornar ineficaz o próprio pedido, já que as audiências de testemunhas e interrogatórios começariam antes da definição sobre a validade dos elementos que embasam a acusação. Por isso, a defesa vincula o julgamento célere do habeas corpus à possibilidade de suspender ou cancelar o calendário de audiências.
Calendário de audiências
O cronograma definido pela 2ª Vara Criminal Federal prevê início das audiências de instrução em 23 de fevereiro, com oitivas de testemunhas de acusação e defesa, e término em 17 de maio de 2027. As primeiras sessões estão destinadas à oitiva de familiares de vítimas fatais do rompimento, seguidas por sobreviventes, peritos, bombeiros e engenheiros.
Testemunhas estrangeiras serão ouvidas entre fevereiro e março de 2027, com apoio de intérpretes em inglês, alemão e espanhol, e os interrogatórios dos 15 réus ficaram concentrados entre março e maio de 2027. Entre eles estão, além dos três ex-dirigentes da Tüv Süd que assinam o habeas corpus, ex-dirigentes e técnicos da Vale. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e Chris-Peter Meier, que vivem no exterior, serão intimados por carta rogatória e poderão participar de forma telepresencial.
A denúncia criminal foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em janeiro de 2020, na Justiça estadual, por 270 homicídios dolosos qualificados e crimes previstos na lei de crimes ambientais, tendo sido recebida em fevereiro do mesmo ano pela Justiça de Brumadinho. Posteriormente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi remetido à Justiça Federal, e o Ministério Público Federal ratificou a denúncia em janeiro de 2023, mantendo o desmembramento dos crimes ambientais.
Vale e Tüv Süd respondem por crimes ambientais em ações específicas, enquanto 15 pessoas físicas foram denunciadas pelos 270 homicídios qualificados. Todos os réus apresentaram resposta à acusação entre setembro e novembro de 2024, etapa que antecedeu a decisão recente da juíza federal de rejeitar as preliminares e abrir a fase de produção de provas.