O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negue o habeas corpus apresentado por três ex-dirigentes da Tüv Süd acusados pelos 270 homicídios e por crimes ambientais no caso Brumadinho e mantenha o cronograma de audiências marcado entre fevereiro de 2026 e maio de 2027 na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O parecer é dessa segunda-feira (26).
O habeas corpus foi impetrado em favor de André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, todos ex-dirigentes da Tüv Süd, empresa que assinou laudo atestando a estabilidade da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, da Vale, antes do rompimento em 25 de janeiro de 2019. Eles respondem em duas ações penais na Justiça Federal, uma por homicídios qualificados e outra por crimes ambientais, decorrentes do desmembramento dos processos que tratam do desastre.
A defesa dos ex-dirigentes da consultora alemã pede o trancamento das ações sob a alegação de ausência de justa causa, inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Segundo os advogados, a acusação estaria baseada em narrativa incompatível com um laudo da Polícia Federal, que atribui ao serviço de perfuração executado pela empresa Fugro o gatilho imediato do rompimento da estrutura, em contraste com a hipótese de liquefação associada a baixo fator de segurança descrita na denúncia.
No parecer, o procurador regional da República Darlan Airton Dias afirma que o habeas corpus não é a via adequada para reexaminar provas técnicas de forma aprofundada nem para escolher antecipadamente uma versão sobre as causas do rompimento. Para o MPF, a divergência entre laudos periciais configura controvérsia probatória típica da fase de instrução e deve ser enfrentada com contraditório técnico, produção de provas e decisão posterior do juízo, não em decisão sumária.
Denúncia, justa causa e laudos periciais
O MPF sustenta que a denúncia é correta ao descrever de forma suficiente as condutas imputadas aos réus, a materialidade dos fatos e os indícios de autoria. A acusação atribui a Yassuda, Namba e Marlísio participação, por ação e omissão, em um contexto de gestão de risco geotécnico que teria mantido a barragem em situação de segurança abaixo do aceitável, com emissão de declarações de estabilidade e ausência de medidas de prevenção e contenção compatíveis com o quadro de risco identificado.
O parecer afirma que a justa causa para a ação penal não depende da definição exata do “evento-gatilho” do rompimento. O MPF argumenta que, em eventos complexos, a responsabilidade penal pode decorrer de condutas anteriores, omissivas ou comissivas, inseridas em cenário de previsibilidade do risco e de domínio funcional sobre a atividade, independentemente de qual tenha sido o mecanismo físico imediato que deflagrou o colapso.
A manifestação registra que o laudo da Polícia Federal, que trata da perfuração feita pela Fugro, não torna a denúncia incoerente nem afasta o suporte probatório mínimo para prosseguimento da ação. Segundo o MPF, esse laudo se soma ao conjunto de provas técnicas a ser avaliado na instrução, sem invalidar as conclusões anteriores nem romper o nexo causal descrito na acusação.
O parecer informa ainda que, a partir da análise específica sobre o suposto gatilho ligado à perfuração, o MPF promoveu o arquivamento de inquéritos em relação a profissionais diretamente envolvidos na execução do serviço, por entender que não havia elementos suficientes para responsabilização penal.
Quanto a investigados que já são réus nas ações principais, o MPF destaca que não caberia nova denúncia pelas mesmas condutas, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem, e que eventual aditamento para mencionar o gatilho não alteraria significativamente o quadro fático-jurídico já descrito.
Cerceamento de defesa
No habeas corpus, a defesa afirma que a existência de dois laudos oficiais com conclusões divergentes sobre a causa do rompimento comprometeria a coerência da acusação, configuraria um “processo sem objeto definido” e inviabilizaria o exercício da ampla defesa. A proximidade do início das audiências é apontada como elemento que consolidaria o cerceamento, sob o argumento de que, sem definição sobre qual hipótese técnica prevalece, não seria possível planejar adequadamente a oitiva de testemunhas e os interrogatórios.
O MPF rebate essa tese e afirma que a divergência técnica não equivale à ausência de imputação. O parecer sustenta que o fato histórico – o rompimento da Barragem I e suas consequências – está claramente delimitado na denúncia e que o debate sobre mecanismos internos, causas específicas e peso de cada conduta integra o objeto da instrução, a ser resolvido com prova oral, prova pericial e contraditório.
O procurador destaca que as defesas têm acesso integral aos autos, inclusive digitais, puderam apresentar respostas à acusação, indicar assistentes técnicos e terão oportunidade de produzir provas e se manifestar ao longo da instrução. Nessa perspectiva, o prosseguimento do processo, com as audiências já designadas, não configuraria constrangimento ilegal nem violação ao direito de defesa.
O parecer lembra que o TRF-6 já analisou, em outro habeas corpus, a aptidão da denúncia e o mesmo laudo da Polícia Federal e concluiu que o documento não a tornava inepta. Também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringem o trancamento de ações penais em habeas corpus a hipóteses excepcionais de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência manifesta de justa causa, quando esses elementos puderem ser constatados de plano, sem dilação probatória.
Andamento do processo e audiências
Na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos 15 réus e deu início à fase de instrução. A magistrada manteve o desmembramento em uma ação voltada aos homicídios qualificados e duas ações penais específicas para crimes ambientais envolvendo Vale e Tüv Süd, com base no artigo 80 do Código de Processo Penal, considerando número de acusados, complexidade do caso e diferença entre as penas previstas.
O calendário estabelecido prevê o início das audiências de instrução em 23 de fevereiro de 2026, com oitivas de familiares de vítimas, sobreviventes, peritos, bombeiros e engenheiros, e término em 17 de maio de 2027. Testemunhas estrangeiras serão ouvidas no primeiro semestre de 2027, com uso de intérpretes em inglês, alemão e espanhol, e os interrogatórios dos 15 réus estão programados para ocorrer entre março e maio do mesmo ano.
Entre os réus estão ex-dirigentes e técnicos da Vale e os três ex-dirigentes da Tüv Süd que assinam o habeas corpus, dois deles residentes no exterior, a serem intimados por carta rogatória e com possibilidade de participação telepresencial. A denúncia original foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2020, na Justiça estadual, e ratificada pelo MPF em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal que deslocou o caso para a Justiça Federal.
Decisão pendente no TRF-6
Com o parecer, o MPF se posiciona formalmente pela denegação da ordem de habeas corpus e pela continuidade das ações penais, sem suspensão do cronograma de audiências. A decisão caberá à 2ª Turma Criminal do TRF-6, relatora do habeas corpus impetrado em dezembro pela defesa, que pediu julgamento com prioridade antes do início das audiências de instrução.
Se o tribunal acolher os argumentos da defesa, o julgamento do habeas corpus poderá interferir na agenda processual, inclusive com eventual suspensão ou remarcação de atos de instrução. Se prevalecer o entendimento do MPF, o processo seguirá o cronograma definido pela Justiça Federal em Belo Horizonte, mantendo a fase de produção de provas como espaço para discutir as divergências técnicas entre os laudos e o alcance das responsabilidades dos réus.