A Justiça estadual condenou o ex-vereador Fernando Soares Ratzke, de Ipatinga, por contra de um esquema de “rachadinha” envolvendo assessores parlamentares durante o mandato de 2021 a 2024. O juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, concluiu que o parlamentar exigia de integrantes de seu gabinete o repasse de parte dos salários e o pagamento de despesas ligadas ao exercício do cargo, prática considerada enriquecimento ilícito.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ratzke obrigava os assessores a contribuir financeiramente com a chamada “manutenção do mandato”. As contribuições incluíam tanto repasses mensais em dinheiro quanto o custeio de despesas, como combustíveis, manutenção de veículos, transporte de eleitores e compra de ração para animais, atividade associada à pauta política do vereador.
O valor total do enriquecimento indevido foi estimado em R$ 100 mil, que deverá ser devolvido aos cofres públicos. O Ministério Público também solicitou indenização por danos morais coletivos, mas esse pedido foi rejeitado pelo juiz, que considerou indevida a cumulação desse tipo de reparação em uma ação de improbidade.
Durante a audiência de instrução, realizada em agosto do ano passado, sete ex-assessores prestaram depoimento confirmando que eram pressionados a ceder parte do salário para o vereador ou a arcar com gastos do gabinete, sob ameaça de exoneração.
Testemunhas relataram que os pagamentos eram feitos pessoalmente, em dinheiro, no gabinete. Um dos ex-assessores afirmou que entregava cerca de R$ 1 mil por mês ao parlamentar, além de custear despesas de combustível. Outros relataram gastos com serviços veterinários e ração, sem reembolso.
As declarações foram reforçadas por documentos anexados aos autos, incluindo comprovantes de despesas e extratos bancários do réu. A defesa negou as acusações e alegou perseguição política e religiosa, mas o juiz considerou inequívoco o conjunto das provas sobre o desvio de recursos provenientes dos salários dos servidores.
Condenação e sanções aplicadas
Ao proferir a sentença, o juiz afirmou que o vereador atuou de forma dolosa – isto é, com intenção deliberada de obter vantagem indevida – e caracterizou o caso como enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.
Com a condenação, foram impostas as seguintes sanções:
- Ressarcimento integral dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic desde o ajuizamento da ação, em setembro de 2024;
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Multa civil de R$ 50 mil;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período;
- Pagamento das custas processuais.