Defesa de alvo da Operação Rejeito não diz se repasse a deputado foi legal e acusa juízes de agirem de forma abusiva

Advogados de João Alberto Lages se manifestaram nesta segunda (15), dois dias após magistrados brecarem envio do caso ao TRF-6
João Alberto foi deputado estadual entre 2015 e 2018. Foto: AMF

A defesa do ex-deputado João Alberto Paixão Lages afirmou, nesta segunda-feira (15), em petição à 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que não pediu abertura de investigação contra o deputado estadual Roberto Andrade (PRD) e acusou os juízes de violar garantias do ex-parlamentar ao intimá-lo, em regime de plantão, a dizer em 24 horas se a transferência de R$ 500 mil a Andrade teve caráter ilícito. A banca, porém, afirmou não ter competência para dizer se a conduta foi legal ou não.

A petição foi apresentada após mandado de intimação expedido na sexta-feira (12), por decisão colegiada da 3ª Vara, que condicionou o eventual envio da Operação Rejeito ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF‑6) à indicação, pela defesa, de elementos concretos de crime envolvendo Roberto Andrade no exercício do mandato.

A manifestação responde a esse mandado e busca registrar, nos autos, que a discussão sobre a conduta do deputado e sobre a competência para supervisionar a investigação já foi levada diretamente ao TRF‑6 por meio de Reclamação Constitucional, sem pedido dirigido ao juízo de primeira instância.

Segundo os advogados, o que foi levado ao TRF‑6 consiste em dados já produzidos pela Polícia Federal: relatórios de inteligência financeira e laudos que apontam o repasse de R$ 500 mil de Lages a Andrade em 26 de julho de 2022, operação que a própria PF tratou como transação que “exige esclarecimentos” em tabela anexa à investigação.

A defesa sustenta que apenas extraiu, desses elementos, uma consequência jurídica – a possível atração da competência originária do TRF‑6 em razão de suposto envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro – sem afirmar que houve corrupção, vantagem indevida ou qualquer crime por parte do parlamentar.

Advogados alegam ‘questão objetiva’

Na petição, os advogados repetem que não formularam notícia‑crime, não pediram a instauração de inquérito contra o deputado estadual e não imputaram a ele a prática de delito, limitando‑se a informar à 3ª Vara a existência da Reclamação já distribuída ao TRF‑6.

A peça enfatiza que a “questão objetiva” levada ao tribunal é saber se os elementos constantes dos relatórios da PF são suficientes para justificar exame da competência originária do TRF‑6, e não antecipar qualquer juízo sobre tipicidade penal.

Trechos da Reclamação são reproduzidos para defender que cabe exclusivamente ao tribunal definir se há, ou não, indícios mínimos para abrir investigação, desmembrar procedimentos ou arquivar apurações que envolvam o deputado. A manifestação pede que fique consignado que “nem a defesa técnica nem o juízo de primeiro grau” têm atribuição constitucional para concluir se a conduta de Roberto Andrade é lícita ou ilícita, se tem conexão com os fatos da Operação Rejeito ou se deve ser arquivada, atribuição que, segundo a defesa, é exclusiva do TRF‑6 quando se trata de autoridade com foro.

Os advogados também contestam a ordem para que a defesa, em 24 horas, diga se a transferência de R$ 500 mil foi ou não um pagamento ilícito e esclareça a que título ocorreu o repasse, e classificam a exigência como “abusiva” e “ilegal”, afirmam que jamais se depararam com ordem que busque “forçar a defesa a produzir uma confissão em nome de seu constituinte” e argumentam que a determinação viola o princípio da não culpabilidade e tenta transferir à defesa um ônus investigativo próprio da PF e do Ministério Público.

A petição sustenta que, antes mesmo de ouvir PF e MPF sobre a ausência de informação, nos relatórios, de que o beneficiário da transação suspeita é deputado em exercício, os juízes assumiram postura ativa para sanar dúvidas da investigação, extrapolando o papel de controle de garantias.

Os advogados apontam que, enquanto a defesa recebeu prazo de 24 horas, sob ameaça de eventuais sanções criminais e processuais, para se manifestar sobre temas complexos e apresentar provas, PF e MPF tiveram cinco dias para falar sobre a mesma matéria.

Para a defesa, essa assimetria de prazos viola o princípio da paridade de armas e reforça o argumento de que o juízo estaria agindo para preservar sua competência e a continuidade da persecução penal sob sua jurisdição.

Na avaliação dos advogados, o despacho que determina, de ofício, a intimação da defesa para explicar a transferência e apontar eventual crime configura tentativa de “esvaziar o objeto” da Reclamação em trâmite no TRF‑6, ao intervir, pela via reflexa, no mérito do que será decidido pelo tribunal.

A defesa também argumenta que a identificação de uma autoridade com foro no núcleo da hipótese criminosa traçada pela própria PF “impõe o reconhecimento imediato” da incompetência do primeiro grau, posição que será submetida ao crivo do TRF‑6.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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