Queixa-crime contra Cleitinho por ofensas a ex-senador será analisada pela Primeira Turma do STF

O colegiado vai julgar, neste mês, recurso da defesa de Telmário Mota contra decisão de Cristiano Zanin de arquivar o caso
O senador Cleitinho Azevedo durante sessão no Senado Federal.
O senador mineiro Cleitinho foi alvo de queixa-crime no STF por causa do teor de discurso feito no plenário do Senado. Fotos: Júlio Dutra / Republicanos

Uma queixa-crime por crimes contra a honra que tem como alvo o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) será analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado vai examinar, em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro, um recurso apresentado pela defesa do ex-senador Telmário Mota que contesta decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin que determinou o arquivamento do caso.

O caso começou em abril do ano passado, após o senador fazer declarações na tribuna do Legislativo e em redes sociais, nas quais usou o termo “monstro” e afirmou que Telmário teria tentado estuprar a própria filha e ordenado o assassinato da ex-esposa. O ex-senador por Roraima, de 67 anos, cumpre prisão domiciliar por importunação sexual e é investigado pela morte de Antônia Araújo de Sousa, mãe da jovem. Ele nega as acusações.

Em novembro, Zanin concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e com a defesa apresentada pela Advocacia do Senado e determinou o arquivamento da queixa-crime. O relator acolheu o entendimento de que as falas do senador mineiro estavam relacionadas ao exercício do mandato e, por isso, protegidas pela imunidade parlamentar.

A defesa de Telmário Mota, no entanto, contestou a decisão. No recurso apresentado ao STF, os advogados argumentaram que as declarações não se enquadram como crítica política ou debate institucional, mas como imputação de crimes graves, com potencial ofensivo à honra. A peça também destaca a ampla divulgação das falas como fator de agravamento do suposto dano.

Os advogados acrescentaram ainda que não há condenação definitiva pelos crimes mencionados nos discursos e citaram decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que afastou condenação anterior por ausência de provas de violência ou grave ameaça. Para a defesa do ex-senador, a apresentação dessas acusações como fatos consumados por Cleitinho configura, ao menos, difamação e calúnia.

Ao se manifestar contra o recurso, a Advocacia do Senado afirmou a Zanin, em janeiro, que a defesa apenas reiterou argumentos já analisados e rejeitados pelo ministro na decisão monocrática. O órgão reforçou que as declarações do senador estão integralmente amparadas pela imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal.
Com isso, pediu que o caso não fosse levado ao colegiado.

“É evidente que o senador exemplifica, de forma retórica e se utilizando de um caso amplamente noticiado na imprensa, as potenciais distorções e prioridades questionáveis que a proposta legislativa acarretaria ao ampliar o foro por prerrogativa de função. A referência, nesse contexto, é acessória ao argumento político principal, voltado à defesa da moralidade, da transparência e da igualdade.”

O caso

Em discursos no Senado e em publicações nas redes sociais, Cleitinho chamou Telmário de “monstro” e afirmou que ele “tentou estuprar a própria filha” e “mandou matar a ex-esposa”. As falas ocorreram no período em que o ex-senador deixou o regime fechado e passou a cumprir pena em prisão domiciliar após condenação por importunação sexual contra a filha.

“Eu tive o privilégio de não poder conviver com um monstro desses, que, além de querer estuprar a filha dele, mandou matar a própria esposa, a mãe da filha dele”, disse.

O senador mineiro também declarou que Telmário “pegou oito anos de cadeia” e questionou se seria justo “uma moça que vem cá e picha uma estátua e escreve ‘perdeu, mané’ pegar 14 anos, e um senhor que foi senador da República (…) que mandou matar a própria mulher e tentar estuprar a filha, pegar oito anos”.

A PGR, em seu parecer, além de defender a imunidade parlamentar, acrescentou que os fatos mencionados por Cleitinho eram públicos e verídicos, incluindo a condenação do ex-senador por importunação sexual contra a filha e sua condição de investigado pela morte da mãe da jovem.

Para o órgão, a referência equivocada ao termo “estupro” não configura intenção de imputar crime mais grave para ofender a honra do ex-senador. O MPF acrescentou ainda que as falas tinham natureza comparativa e buscavam expor contradições na resposta penal dada a diferentes casos de grande repercussão.

“Some-se a isso o caráter político da manifestação, contextualizada pelo propósito do querelado de criticar decisões judiciais de conhecimento público, relativas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que, na sua visão, não guardaram proporção com outras tidas por igualmente graves, como aquelas a que se referiu”, escreveu.

Outro processo no STF

Cleitinho também responde a uma segunda queixa-crime no STF, apresentada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que o acusa de injúria após o senador chamá-lo de “canalha” e “vagabundo” durante um evento em Belo Horizonte. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.

Leia também:

Queixa-crime contra Cleitinho por ofensas a ex-senador será analisada pela Primeira Turma do STF

O ‘erro material’ da Funed sobre o comando da Diretoria Industrial

‘Tempestade de ideias’: os bastidores do encontro de Alexandre Silveira com lideranças do PT de Minas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse