STF julga recurso em ação que tornou Sargento Rodrigues réu por post sobre 8 de janeiro

Defesa do deputado aponta omissões no recebimento da denúncia e pede anulação do processo ou análise de acordo
O deputado estadual Sargento Rodrigues durante sessão na Assembleia de Minas.
O deputado estadual Sargento Rodrigues se tornou réu na ação sobre 'incitação' aos atos de 8 de janeiro de 2023 em novembro do ano passado. Foto: Alexandre Netto/ALMG

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar neste mês um recurso apresentado pela defesa do deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues (PL), que tenta reverter decisão tomada pelo colegiado, em novembro, que tornou o parlamentar réu por, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento virtual está previsto para ocorrer entre os dias 20 e 27 de fevereiro.  O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas ações que tratam das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Em novembro, a Primeira Turma acompanhou o entendimento dele e recebeu a denúncia da PGR, que acusa Sargento Rodrigues de associação criminosa e de ter incitado “ao crime na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”.

Na acusação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que há elementos que indicam  “a adesão do deputado a um grupo organizado com o objetivo de atacar a higidez do sistema eleitoral e estimular a atuação das Forças Armadas contra as instituições da República”.

Segundo a PGR, por meio de publicações em redes sociais e manifestações públicas, o parlamentar contribuiu para a difusão de mensagens alinhadas aos atos antidemocráticos. 

O começo

A acusação se baseia em uma publicação feita no perfil de Sargento Rodrigues no Instagram durante os ataques. Segundo a Polícia Federal (PF), o deputado compartilhou um vídeo da invasão ao Congresso Nacional com comentários que, para a PGR, incentivavam os atos e criticavam autoridades constituídas.

No dia seguinte, 9 de janeiro, ele voltou a se manifestar publicamente e atribuiu às autoridades a responsabilidade pelo que chamou de “revolta popular”. No voto, Moraes ressaltou o alcance do perfil do deputado, que tinha quase 50 mil seguidores à época, como elemento que ampliou o impacto das publicações.

De acordo com o relator, a denúncia atendeu aos requisitos legais ao descrever o contexto dos fatos, as condutas atribuídas e os indícios de autoria. A decisão também apontou que o conteúdo permaneceu disponível ao público por meses após os episódios.

A defesa 

Na época, a defesa de Sargento Rodrigues afirmou que os fatos já teriam sido analisados em decisão anterior, o que impediria nova investigação. Os advogados também alegaram que não houve intenção criminosa, que as condutas seriam atípicas e que o deputado não teria relação com os atos de 8 de janeiro, além de destacar que ele estava no exterior na data dos atos.

De forma alternativa, a defesa ainda pediu um acordo de não persecução penal. No recurso, a defesa de Sargento Rodrigues afirmou que a Primeira Turma não analisou quatro pontos levantados antes do recebimento da denúncia.

Um deles envolve uma decisão de 2023, quando Moraes negou a abertura de inquérito pelos mesmos fatos por falta de justa causa. A defesa sustenta que, embora o relator tenha mencionado novos elementos, eles não foram especificados e que a PF apenas reinterpretou uma postagem já conhecida.

O segundo ponto questiona a tipificação da conduta. Os advogados afirmam que o crime de incitação à animosidade das Forças Armadas exige que a mensagem seja dirigida aos militares, o que, segundo eles, não ocorre no vídeo nem nos comentários do deputado.

A defesa também sustenta que, por estar no exterior em 8 de janeiro, Rodrigues não pode ser equiparado aos autores das invasões e que a denúncia não explica como ele teria contribuído para os crimes.

Outro questionamento envolve o cálculo da pena. A defesa afirma que a acusação considerou dois crimes a partir de um único ato, o compartilhamento de um vídeo, e que deveria ser aplicada uma regra que resultaria em pena menor.

Por fim, os advogados apontam que a Primeira Turma não analisou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), apesar de a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) ter mencionado essa possibilidade.

Pedidos

Os embargos de declaração pedem que o STF esclareça as omissões apontadas. A defesa também solicita a anulação do processo e a rejeição da denúncia. Caso isso não ocorra, requer ao menos que a Corte se manifeste sobre a possibilidade de acordo antes de dar seguimento à ação penal.

O deputado corre o risco de ser condenado, ficar inelegível e fora das eleições deste ano.

Primeira Turma 

No julgamento virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico. Além de Alexandre de Moraes, integram a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, ainda sem substituto, e a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, o colegiado funciona com um integrante a menos. Nessa configuração, continuam necessários três votos para a formação de maioria.

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