Equipe econômica de MG ainda não definiu ano-base que norteará teto do Propag

Segundo as regras do Propag, o teto de gastos precisa registrar o volume de despesas registrado em um ano entre 2021 e 2024
Cidade Administrativa de Minas Gerais
O processo de escolha do ano base está “sob análise técnica conforme diretrizes da STN”, informa o governo. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG.

A equipe econômica do governo de Minas Gerais ainda não definiu o ano-base que vai nortear o teto de gastos exigido pelo Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A informação foi repassada a O Fator pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) nesta terça-feira (12).

A reportagem fez o questionamento sobre o ano-base a reboque da definição, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), das regras de fiscalização do cumprimento do teto.

Segundo as regras do Propag, o teto de gastos precisa registrar, de antemão, o volume de despesas registrado em um ano entre 2021 e 2024. Esse valor serve para apontar o tamanho do possível crescimento dos gastos daqui para a frente.

Conforme a Fazenda mineira, o processo de escolha do ano base está “sob análise técnica conforme diretrizes da STN”. Apesar de perguntada, a pasta não informou se há estimativa de prazo para a batida de martelo.

O que diz o teto de gastos?

O teto de gastos do Propag limita o crescimento das despesas primárias dos estados à variação da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As despesas primárias correspondem a todos os gastos do governo, exceção feita aos juros da dívida.

A regra vale, de forma consolidada, para todos os poderes e órgãos estaduais, o que inclui Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Os limites, no entanto, precisam ser individualizados para cada um deles.

A trava do Propag é considerada mais flexível que a do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por conter brechas permitindo dribles aos limites em caso de bons resultados orçamentários.

Se houver superávit, Minas Gerais poderá utilizar 70% da variação positiva da receita para ampliar as despesas. Em caso de resultado primário nulo ou negativo, será possível utilizar 50% da variação positiva dos ganhos.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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