O processo que pode obrigar a Copasa a devolver dinheiro em dobro a consumidores de cidade de Minas

Arsae abriu processo administrativo para investigar cobranças indevidas em faturas emitidas entre janeiro e novembro de 2025
Contas de luz da Copasa
Ressarcimento pode ser em dobro, segundo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foto: Divulgação/Copasa

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pode ser obrigada a devolver, em dobro, dinheiro aos moradores de Monte Sião, no Sul de Minas, após a detecção de erros nas faturas enviadas aos consumidores.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) abriu um processo administrativo para apurar cobranças indevidas realizadas pela estatal entre janeiro e novembro de 2025, período em que o valor cobrado nas contas não teria correspondido ao serviço efetivamente prestado na cidade.

A decisão que autoriza a investigação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na edição de sexta-feira (14), por meio da Portaria 403.

O texto determina que o gabinete da agência assuma a condução do caso, utilizando como base um relatório de fiscalização econômica que apontou inconsistências no faturamento da companhia durante quase todo o ano passado.

A publicação cita o parágrafo único do Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma estabelece que o cliente cobrado indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do valor pago em excesso, com juros e correção monetária.

A única exceção prevista na lei é se a empresa conseguir provar que houve um engano justificável.

O processo agora entra em fase de diligências. As áreas de fiscalização operacional e econômica da Arsae-MG vão calcular o montante exato que teria sido arrecadado de forma irregular.

Caso as falhas sejam confirmadas, a agência definirá o cronograma de ressarcimento para os usuários de Monte Sião.

A Copasa foi acionada, mas, até a publicação desta matéria, ainda não havia se posicionado. O espaço segue aberto.

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