Em ação que barra penduricalhos, Gilmar Mendes trata de subsídio de juízes e promotores mineiros

Liminar fixa parâmetro de até 90,25% do subsídio de ministros do STF para desembargadores e procuradores
O ministro Gilmar Mendes, do STF
Gilmar concedeu a liminar na noite dessa segunda-feira (23). Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na noite de segunda-feira (23) para proibir o pagamento de verbas indenizatórias previstas em leis estaduais a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e, ao mesmo tempo, reconhecer a validade de duas leis de Minas Gerais que vinculam os subsídios dessas carreiras ao teto federal.

Com a decisão, foi estabelecido como parâmetro nacional que desembargadores estaduais e procuradores de Justiça podem receber valor correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR). A medida liminar será analisada pelo plenário físico da Suprema Corte.

O caso foi apresentado ao STF em novembro de 2020 pelo então procurador-geral Augusto Aras. Ele contestou artigos das normas estaduais 21.941 e 21.942, de 2015. As normas vinculam o salário-base de procuradores de Justiça e desembargadores mineiros ao teto federal, o que faz com que reajustes na esfera federal produzam reflexo automático na remuneração estadual. Atualmente, o teto constitucional é de R$ 46.366,19.

Na ação, a PGR sustenta que a vinculação automática viola a Constituição Federal e compromete a autonomia do estado para definir a própria política remuneratória. Acrescentou também que esse modelo faz o estado assumir impactos financeiros impostos pela União, sem debate na Assembleia Legislativa e sem controle sobre o aumento das despesas.

O julgamento foi iniciado no plenário virtual em junho de 2023, com dois votos pela derrubada do mecanismo e dois pela manutenção das normas. O ministro Flávio Dino pediu destaque e retirou o caso do ambiente virtual. Em dezembro do ano passado, ele devolveu o processo para continuidade da análise, o que leva o julgamento ao plenário presencial e anula os votos já proferidos.

Mudança de posicionamento

Em 2023, o relator Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a manutenção das leis com a retirada do caráter automático de reajuste, ao afirmarem que a vinculação direta fere a exigência constitucional de lei específica para alterações remuneratórias nos estados. Dias Toffoli, contudo, abriu divergência e votou pela improcedência total da ação, posição acompanhada por Cristiano Zanin em abril de 2024.

Ao analisar o caso nessa segunda-feira, o ministro afirmou no relatório que, em um primeiro momento, pretendia votar pela inconstitucionalidade das leis estaduais mineiras, mas que, após divergências apresentadas pelos colegas do tribunal e uma nova análise do caso, alterou o entendimento e adotou solução intermediária que preserva o subsídio-base, mas restringe benefícios adicionais.

Na decisão, o ministro considerou constitucional a vinculação automática dos subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça de Minas ao teto federal, com limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Ele ressaltou que Judiciário e Ministério Público possuem caráter nacional e unitário e que a vinculação funciona como garantia de independência, ao evitar que a atualização remuneratória dependa de negociações políticas locais.

“As normas constitucionais que giram em torno do sistema remuneratório da magistratura, com toda razão, compõem esse quadro de garantias institucionais e pessoais, destinadas a assegurar independência no exercício da atividade jurisdicional. Por certo, extirpar das negociações políticas meramente locais a remuneração dos magistrados tem elevado potencial de ampliar a independência e a imparcialidade que devem orientar a atuação dos membros do Poder Judiciário”.

Apesar de validar o subsídio-base, o ministro criticou o que chamou de “regra híbrida” adotada por tribunais e ramos do Ministério Público. Segundo ele, os estados aplicam corretamente a vinculação do salário ao teto federal, mas acabam inflando a remuneração com gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias que, na prática, permitem ultrapassar o limite constitucional.

Para Gilmar, o uso de parcelas extras criadas por leis estaduais ou atos administrativos para contornar o teto reduz a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos. “Ora, tais objetivos somente serão verdadeiramente cumpridos se o Poder Legislativo local não puder criar novas verbas – remuneratórias ou indenizatórias – pagas aos membros do Poder Judiciário”.

“A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional”, completou.
Nesse sentido, o ministro proibiu a criação dessas verbas em âmbito local e definiu que apenas lei nacional poderá instituir esse tipo de pagamento, com regulamentação uniforme a ser elaborada pelo CNJ e CNMP. O relator também fixou prazos para adequação.

Os órgãos terão 45 dias para suspender pagamentos baseados em atos administrativos ou normas secundárias e 60 dias para interromper verbas fundamentadas em leis estaduais: “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.

O que disseram governo de Minas, TJMG, MPMG e ALMG

Durante a tramitação do processo, as instituições mineiras se manifestaram de forma favorável à vinculação do subsídio ao teto. O Tribunal de Justiça (TJMG) afirmou que a legislação estadual apenas incorporou determinação já estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, sem criar regra nova, entendimento que teria sido reafirmado pelo órgão em 2023.

O Ministério Público (MPMG) acrescentou que a norma assegura a simetria constitucional entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público e estabelece parâmetro automático para evitar sucessivas alterações legislativas sempre que houver recomposição dos subsídios federais. O órgão também defendeu que a medida é compatível com a Constituição e com o pacto federativo.

O Governo de Minas Gerais argumentou, por sua vez, que as carreiras possuem natureza nacional, o que justificaria regime remuneratório homogêneo. Também afirmou que as leis apenas aplicaram o escalonamento constitucional de 90,25% do subsídio dos ministros do STF e que a vinculação preserva a independência institucional e não viola a autonomia do estado.

A Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), autora das leis, também defendeu a constitucionalidade das normas e sustentou posição alinhada à dos demais órgãos. A Casa afirmou que o modelo aprovado em 2015 respeita o caráter nacional das carreiras e mantém a coerência do sistema remuneratório ao vincular os subsídios ao teto federal.

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