Moraes determina que hangares do estado, inclusive do Corpo de Bombeiros, cumpram normas de incêndio

Ministrou determinou que estado regularize os hangares da PM, da PC, dos Bombeiros, da Cemig e do Gabinete Militar na Pampulha
Na foto, a pista do aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte
A ação civil pública que mira hangares do estado no Aeroporto da Pampulha foi apresentada em 2018 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foto: Seinfra / Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do governo de Minas Gerais e manteve a obrigação de órgãos estaduais regularizarem hangares no Aeroporto da Pampulha, após a constatação de irregularidades no cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio.

O despacho, assinado pelo ministro na terça-feira (24), abrange hangares do Gabinete Militar, da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), da Polícia Civil (PCMG), da Polícia Militar (PMMG) e até mesmo do Corpo de Bombeiros (CBMMG) instalados no aeroporto. Da decisão monocrática, ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi ajuizada em 2018 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). À época, o órgão informou que, por meio de inquérito civil, identificou que os hangares não possuíam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e que parte das estruturas sequer tinha Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado.

O MPMG citou a lei que trata da prevenção contra incêndio e pânico no estado, que determina a “obrigatoriedade de implantação de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo, assim entendidos os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços, dentre outros”.

“Essas irregularidades persistem há bastante tempo, uma vez que diligências são realizadas desde o ano de 2003. Diante do flagrante descumprimento das normas, outra solução não resta senão recorrer ao Poder Judiciário”, disse o MPMG ao acrescentar que a situação “coloca em grave risco a segurança de frequentadores do local”.

Análise do TJMG

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), ainda em 2020, determinou que o governo mineiro execute o Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do hangar do Gabinete Militar do Governador no prazo de 210 dias.

Para a Cemig, o prazo estipulado foi de 120 dias, considerando que a estatal comprovou que obteve a aprovação do projeto do seu respectivo hangar. Ainda segundo o acórdão, o estado também deveria elaborar, aprovar e executar o PSCIP e conseguir o AVCB dos hangares que abrigam o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros, o Batalhão de Rádio Patrulhamento Aéreo da Polícia Militar e estruturas da Polícia Civil.

Havia previsão de multa diária de R$ 1.000 ao governo mineiro em caso de descumprimento da decisão. Mas, a pedido do estado, a 5ª Câmara acolheu parcialmente o recurso e fixou o limite de R$ 50 mil para o valor total das multas em caso de inadimplência das determinações.

No TJMG, a Cemig chegou a argumentar que o acórdão não enfrentou a tese de que todo o procedimento necessário à execução da obrigação imposta nos autos não depende exclusivamente da empresa, que, inclusive, deve respeitar os procedimentos previstos em lei para a contratação de serviços e a execução de obras.

Conciliação frustrada

Antes de o processo chegar ao Supremo em janeiro deste ano, o Ministério Público e os órgãos estaduais tentaram um acordo de conciliação ao longo de 2024 e 2025, mas não houve êxito. O MPMG apontou omissão do ente federativo ao apresentar plano de trabalho para regularização da situação.

Durante esse período, o Supremo também decidiu, em julgamento com repercussão geral, que é possível a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à concretização de direitos fundamentais em situações de ausência ou deficiência grave do serviço. Esse era um dos principais argumentos do estado.

Decisão de Moraes

No STF, o governo de Minas também argumentou que a manutenção do prazo de 210 dias para a regularização dos hangares interfere em seu poder de gestão administrativa e na definição de prioridades orçamentárias, especialmente diante do cenário de grave crise financeira estadual.

Ainda listou as dificuldades para cumprimento dos prazos em razão de etapas técnicas e financeiras envolvidas na execução das obras. O estado acrescentou que o MPMG violou a separação dos Poderes, uma vez que caberia ao Executivo, e não ao Judiciário ou ao Ministério Público, determinar quais estruturas devem ser priorizadas.

“(…) não foi considerado na decisão que é essencial a existência de prévia dotação orçamentária, que o projeto básico e o executivo devem ser elaborados, a licitação deve obedecer aos prazos legais, há a possibilidade de recursos em várias fases e imprevistos, como em toda obra, inviabilizando o cumprimento do prazo fixado”, disse o governo mineiro.

Ao analisar o caso, Moraes teve outro entendimento e concluiu que o recurso não apresentou demonstração técnica suficiente de repercussão geral para justificar a análise pelo STF. O ministro também afirmou que a jurisprudência da Corte admite a atuação do Judiciário em situações excepcionais que envolvem risco à segurança e a direitos fundamentais, inclusive com a determinação de providências à administração pública.

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