STF forma maioria e derruba lei de Ibirité que proíbe linguagem neutra em escolas e na administração pública

Plenário entendeu que município invadiu competência da União e impôs restrição à liberdade de expressão na administração pública
Ministros no plenário do STF
O julgamento no plenário virtual do STF foi encerrado na terça-feira (24). Foto: Antonio Augusto/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos a três para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o uso da chamada linguagem neutra nas escolas e na administração pública.

O julgamento no plenário virtual do tribunal terminou na terça-feira (24). O ministro Alexandre de Moraes já havia concedido medida cautelar para suspender a lei. A decisão foi confirmada em maio de 2024 pelo plenário da Corte, de forma unânime.

Agora, os ministros analisavam o mérito da questão. Como O Fator mostrou, Moraes manteve o entendimento de inconstitucionalidade da lei. Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin (presidente), Flávio Dino e Gilmar Mendes. Luiz Fux, por sua vez, acompanhou Moraes com ressalvas.

O ministro Cristiano Zanin, contudo, abriu divergência do voto do relator sobre trechos que tratam da linguagem neutra em documentos da administração pública. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam essa avaliação.

A lei de Ibirité, que entrou em vigor em 2022, proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e o seu uso por agentes públicos da cidade. A regra prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a servidores que desrespeitarem a norma. 

Em relação às instituições privadas de ensino que descumprirem as normas, a lei prevê sanções isoladas ou cumulativas, como advertência, multa de dez a cem salários mínimos, suspensão ou cassação do alvará e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, sem prejuízo de responsabilizações civis e penais.

Voto de Moraes

Ao analisar o caso de Ibirité, Moraes afirmou, em seu voto, que as prefeituras não podem criar regras que alterem o conteúdo ensinado nas escolas, como currículo, matérias ou forma de dar aula. Ele lembra que essa é responsabilidade da União, que define as diretrizes gerais da educação no país.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, escreveu.

Ele também apontou inconstitucionalidade por entender que, ao proibir de forma ampla o uso da linguagem neutra na administração pública, a norma representa uma restrição prévia à liberdade de expressão, que é garantida pela Constituição.

Moraes destacou que essa proteção vale não só para opiniões majoritárias, mas também para posições divergentes e de grupos minoritários. Acrescentou que o uso da linguagem neutra não descaracteriza o padrão culto da língua portuguesa, mas sim trata de um instrumento de inclusão.

“Sob esse aspecto, ao proibir a chamada ‘linguagem neutra’ no âmbito da Administração Pública municipal em geral, a lei atacada resulta em retrocesso social das práticas então implementadas por diversos órgãos do Poder Público e que estão voltadas à inclusão de grupos subrepresentados”.

“Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático”, acrescentou Moraes.

Voto de Zanin

Em seu voto, Zanin acompanhou Moraes para considerar inconstitucionais os trechos da lei que proíbem o uso da linguagem neutra no ambiente escolar e impõem punições a agentes públicos e instituições de ensino. Para ele, o município invadiu a competência da União ao interferir em currículos, conteúdos pedagógicos e na atividade docente.

O magistrado também apontou o impacto da norma de Ibirité sobre a liberdade de expressão e o debate pedagógico. O ministro destacou ainda o caráter dinâmico da língua, ao registrar que “como a língua é viva e dinâmica, é habitual que sofra mutações ao longo do tempo e conforme os costumes”.

Apesar da concordância com a inconstitucionalidade da maior parte da legislação de Ibirité, Zanin divergiu de Moraes ao entender que a ação não apresentou fundamentação suficiente para questionar a proibição da linguagem neutra em editais de concursos e documentos oficiais, o que fez com que ele votasse pelo não conhecimento desses trechos.

Segundo ele, a ausência de impugnação específica torna a petição inicial parcialmente inepta, o que impede a análise integral do pedido. “Contudo, a meu ver, com o devido respeito, a causa de pedir aberta não dispensa o autor de apontar a motivação jurídica para cada um dos pedidos formulados, o que de antemão deve estar presente para garantir o conhecimento de todos os pedidos da ação”, escreveu.

O ministro também considerou constitucional o artigo da lei que apenas assegura o ensino da língua portuguesa conforme a norma culta e o Acordo Ortográfico, por entender que o dispositivo reproduz diretrizes já previstas na legislação nacional e não interfere na liberdade pedagógica.

Outros municípios de Minas

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades moveram, em maio do ano passado, 18 processos contra leis municipais e estaduais em todo o país que restringiam o uso da linguagem neutra.

As entidades questionam a constitucionalidade da norma municipal sob o argumento de que ela viola princípios como a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e a igualdade. Além de Ibirité, foram contestadas leis de outros quatro municípios mineiros.

Em Belo Horizonte, Muriaé e Uberlândia, o STF já declarou as regras dos municípios inconstitucionais por entender que a regulação do ensino é competência da União. Outro julgamento trata da legislação de Betim, também na Região Metropolitana da capital mineira.

A análise foi paralisada em novembro do ano passado após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes disso, havia dois votos (Luiz Fux e Moraes) a um (Cristiano Zanin) para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Leia também:

STF forma maioria e derruba lei de Ibirité que proíbe linguagem neutra em escolas e na administração pública

Justiça condena ex-prefeito mineiro por trocar brasão municipal por logomarca com coração

Moraes determina que hangares do estado, inclusive do Corpo de Bombeiros, cumpram normas de incêndio

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse