MPF em Minas se antecipa ao ECA Digital e abre inquérito sobre controle de idade em aplicativos

Órgão quer saber se classificação indicativa e controle etário sairão do modelo declaratório para mecanismos efetivos
Com ECA Digital prestes a entrar em vigor, MPF investiga como aplicativos controlam o acesso de menores. Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

Às vésperas da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) abriu um inquérito civil para medir o grau de adaptação das plataformas às novas regras de proteção a menores na internet.

A iniciativa partiu da procuradora regional dos Direitos do Cidadão Ludmila Junqueira Duarte Oliveira e mira aplicativos de conversas aleatórias por vídeo disponíveis na Play Store e na App Store — um dos ambientes considerados mais sensíveis pelo potencial de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de exploração sexual. e nudez O inquérito foi publicado no Diário Oficial do MPF desta sexta-feira (27).

O ECA Digital entra em vigor no próximo dia 16 de março e transfere para as empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos efetivos de controle de acesso por faixa etária.

A apuração do MPF começou a partir da identificação de falhas na classificação indicativa de parte das plataformas digitais.

Ao longo da análise, a maioria promoveu ajustes, mas o Buzzcast permaneceu com indicação considerada incompatível com o conteúdo disponível. O aplicativo, baseado em transmissões ao vivo, chats por vídeo aleatórios e vídeos curtos, tem forte presença entre o público jovem.

Além da classificação etária, o inquérito vai acompanhar se Google e Apple — responsáveis pelas lojas de aplicativos — e os órgãos públicos envolvidos na política digital conseguirão estruturar mecanismos capazes de atender às exigências da nova legislação.

Nova legisação

O ECA Digital foi sancionado em setembro do ano passado com a proposta de atualizar o sistema de proteção de crianças e adolescentes para o ambiente virtual.

A norma cria obrigações para plataformas, aplicativos e provedores de conteúdo, incluindo classificação indicativa adequada, ferramentas de supervisão parental e mecanismos para restringir o acesso de menores a conteúdos impróprios.

O ECA Digital proíbe a utilização a autodeclaração como único mecanismo de verificação etária. Atualmente, o usuário apenas informa uma data de nascimento ou clica em opções como “tenho mais de 18 anos” para acessar determinados conteúdos. Com a nova legislação, as plataformas terão que implementar formas reais de comprovação de idade, baseadas em dados verificáveis ou outros mecanismos tecnológicos que reduzam o risco de fraude.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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