Justiça condena ex-prefeito mineiro por fraudar lei municipal para dar cargo a irmão

Político adulterou projeto de lei aprovado por vereadores para incluir vaga em que depois nomeou o parente
Para o juiz, as provas confirmam a intenção deliberada do ex-prefeito de beneficiar o irmão, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Gonzaga (Vale do Rio Doce), Júlio Maria de Sousa, foi condenado a oito anos de perda de direitos políticos por ter incluído de forma ilegal, no texto de uma lei municipal, a criação de um cargo público para nomear seu irmão, João de Souza Pimenta. A sentença, proferida pelo juiz Rômulo dos Santos Duarte nesta quinta-feira (5), concluiu que houve fraude no processo legislativo e, com o cargo, desvio de recursos públicos entre 2013 e 2019.

Segundo o processo, ao modificar o texto de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, Júlio inseriu trecho dispondo sobre a criação do cargo de “Coordenador de Secretarias e Assuntos Institucionais”, que não constava da versão votada pelos vereadores. Após sancionar a lei alterada, o então prefeito nomeou seu irmão para ocupar o posto, com salário de R$ 4.997,30 — o mais alto entre as funções de coordenação do município.

A irregularidade foi apontada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que demonstrou que o cargo nunca existiu legalmente e que o projeto de regularização posterior foi rejeitado pela Câmara em 2017. A promotoria também destacou a manipulação dos requisitos do cargo: o nível de escolaridade foi reduzido para ensino fundamental, compatível com o perfil do irmão, enquanto a remuneração foi equiparada à de cargos técnicos de maior complexidade, como o de procurador municipal.

Para o juiz, as provas confirmam a intenção deliberada do ex-prefeito de beneficiar o irmão, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

“Restou comprovado que não se trata de mero erro formal, mas de conduta dolosa estruturada para converter o erário municipal em instrumento de favorecimento familiar”, registrou o magistrado.

O juiz condenou Júlio e João a ressarcir integralmente os valores pagos pelo cargo irregular, acrescidos de correção monetária e juros. Eles também terão de pagar multa equivalente ao dano causado. A suspensão dos direitos políticos se estende ao irmão do ex-prefeito.

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