Justiça condena ex-prefeito mineiro por superfaturar contrato de transporte escolar

Perícia identificou superfaturamento tanto na quilometragem faturada quanto no valor por quilômetro rodado
Foto: Agência Brasil

O ex-prefeito de Carmo de Minas, Yuri Vaz de Oliveira, foi condenado pela Justiça mineira a ressarcir R$ 42 mil aos cofres do município por, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ter superfaturado um contrato de transporte escolar firmado em 2010, após a contratação de uma empresa que já havia sido desclassificada em licitação anterior por uso de laudos de vistoria falsos. A sentença dessa terça-feira (10) reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, mas limitou a condenação ao dever de ressarcimento, em razão da prescrição das demais sanções.

A empresa Luzo Tur, também condenada no processo, foi desclassificada no primeiro certame após auditoria apontar falsificação em laudos periciais de veículos, o que levou a prefeitura a dispensar a empresa dos serviços a partir de maio de 2010. Mesmo assim, a companhia voltou a ser contratada em agosto daquele ano, sagrando-se vencedora e celebrando o contrato com o município.

Na execução desse contrato, laudo técnico da Central de Apoio Técnico (CEAT) identificou superfaturamento tanto na quilometragem faturada quanto no valor por quilômetro rodado, especialmente em linhas como Sertão, Olímpio Noronha e Sertãozinho.

A análise da nota de empenho 866 apontou um pagamento com superfaturamento de 26,25% em uma das notas. A defesa questionou a perícia por suposta unilateralidade, mas não apresentou contraprova técnica, argumento rejeitado pelo juiz.

Na decisão, o magistrado concluiu que a conduta de Yuri Vaz de Oliveira, então prefeito, ao homologar o segundo certame e autorizar pagamentos à Luzo Tur mesmo após a constatação formal de fraude documental no processo anterior, configurou vontade consciente de viabilizar a contratação e, por consequência, o dano ao erário. Para o juiz, não se tratou de simples irregularidade administrativa, mas de decisão deliberada que permitiu que a empresa continuasse a fornecer serviços ao município em condições vantajosas e em desacordo com os parâmetros técnicos.

Leia também:

Justiça condena ex-prefeito mineiro por superfaturar contrato de transporte escolar

Prefeitura de Contagem revê cálculo e diz que cortes na isenção de IPTU podem ter afetado 60 mil pessoas

TJMG suspende licença ambiental de hidrelétrica no Rio Santo Antônio

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse