A Justiça estadual condenou um ex-vereador de Aimorés, no Vale do Rio Doce, por fraudes em diárias de viagem sem comprovação de deslocamentos ou interesse público, incluindo casos em que ele estava presente em sessões da Câmara e, mesmo assim, recebeu o benefício.
Na decisão, dessa segunda-feira (27), o ex-vereador Onair Vitorino Filho e também o ex-presidente da Câmara, Sebastião Ferreira de Souza, foram condenados pelo esquema – um por realizar as fraudes, o outro por autorizar os pagamentos considerados irregulares. Os dois foram denunciados em 2018 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a ação, os fatos ocorreram entre 2013 e 2015. O Ministério Público apontou 37 pagamentos de diárias sem documentação adequada, com indícios de incompatibilidade entre as viagens declaradas e registros oficiais da Câmara. Atas das sessões indicaram a presença do vereador Onair Vitorino no plenário nas mesmas datas em que ele alegava estar em deslocamento para outras cidades.
A decisão também registra a apresentação de comprovantes considerados inválidos e o recebimento de valores acima dos limites previstos na legislação municipal. Para o juiz, o conjunto de provas demonstrou a intenção de obtenção de vantagem indevida por meio do uso irregular das diárias.
Em relação ao ex-presidente da Câmara, a sentença afirma que ele, na condição de ordenador de despesas, autorizou os pagamentos e deixou de exercer o controle sobre as prestações de contas, mesmo diante de inconsistências. A conduta foi enquadrada como contribuição para o prejuízo ao erário.
Na condenação, Onair Vitorino Filho deverá ressarcir integralmente os R$ 38,1 mil aos cofres públicos, com correção pela taxa Selic, além de perder eventual função pública e ter os direitos políticos suspensos por oito anos.
Sebastião Ferreira de Souza foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor do dano, também corrigida pela Selic, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.