A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) remeteu, ao conselho federal da OAB, uma proposta para a inclusão, no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), de regras sobre a conduta funcional dos ministros. O documento foi entregue pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, ao presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, nessa segunda-feira (9).
Em linhas gerais, a seccional de Minas defende institucionalizar normas que já compõem o escopo do exercício da magistratura. A emenda sugerida tem artigo apontando, de forma expressa, a vedação do uso do cargo de ministro da Suprema Corte para a obtenção de vantagem pessoal ou garantia de benefícios a terceiros.
O texto, embora defenda a permissão à atividade docente por parte dos integrantes do STF, diz que é preciso barrar a presença dos ministros em funções de direção, gestão administrativa, controle societário ou captação de recursos em instituições de ensino.
“A proposta densifica, em nível regimental, deveres já imanentes ao exercício da jurisdição constitucional, com ênfase na imparcialidade real e na aparência objetiva de imparcialidade, como pressupostos do devido processo e da legitimidade decisória”, escreveu Chalfun, ao apresentar as sugestões.
Ainda conforme a proposição, os ministros deverão manter “controle diligente sobre seus interesses financeiros e de familiares próximos”. A ideia é que a fiscalização impeça o surgimento de dúvidas quanto à imparcialidade de decisões.
No que tange ao recebimento de recursos para a realização de palestras, participação em eventos ou publicações, a emenda diz que a prática só deve ser admitida “quando compatível com a dignidade do cargo”.
A OAB-MG também reivindica que as regras de controle funcional sejam periodicamente avaliadas em plenário.
“Após o término do mandato, o ministro observará deveres de reserva, confidencialidade e contenção, abstendo-se, no prazo de três anos, de atuar ou opinar em matérias submetidas ao Tribunal durante o exercício do cargo ou a ele diretamente relacionadas”, lê-se em outro trecho do arcabouço de sugestões.
Inspiração em proposta de SP
Conforme Gustavo Chalfun, a proposta elaborada pela OAB-MG é fruto de sugestões anteriores, encaminhadas ao conselho federal pela seccional de São Paulo.
“Inspirada nesse trabalho de sua coirmã, a Comissão de Juristas da OAB de Minas Gerais entendeu, todavia, que os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional recomendam um aprofundamento normativo, especialmente à luz do crescente consenso acadêmico e institucional de que o julgamento humano, inclusive o judicial, não é imune a vieses cognitivos, heurísticas e influências contextuais, ainda que exercido com elevada técnica, boa-fé e compromisso institucional”, pontuou.
No ofício encaminhado a Simonetti, Chalfun diz que a seccional mineira utilizou como referências técnicas o Código de Conduta dos Juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA), elaborado no ano retrasado, e o Código de Conduta dos Juízes do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, de 2018.
“A proposta ora encaminhada não pretende inovar em matéria constitucional, restringir prerrogativas ou interferir na independência funcional dos ministros”, ressaltou.
Embora a proposta da OAB-MG não faça menção ao caso envolvendo o Banco Master, as propostas das seccionais paulista e mineira foram encaminhadas em meio à revelação, por parte do jornal O Globo, de conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, controlador da instituição financeira liquidada extrajudicialmente em novembro passado.
No início do ano, outro ministro da Corte, Dias Toffoli, admitiu ser sócio da empresa Maridt, que detinha uma participação no resort de luxo Tayayá, mas a vendeu a um fundo financeiro de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
