Defesa de Sargento Rodrigues não recorre ao STF e ele passa a responder ação penal por post sobre o 8/1

Moraes determinou, nesta terça-feira (17), citação do deputado na ação penal e deu cinco dias para apresentação de defesa prévia
O deputado estadual Sargento Rodrigues durante sessão na Assembleia de Minas.
O deputado estadual Sargento Rodrigues se tornou réu na ação sobre 'incitação' aos atos de 8 de janeiro de 2023 em novembro do ano passado. Foto: Alexandre Netto/ALMG

A defesa do deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues (PL) não apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma de tornar o parlamentar réu por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e ele passou a responder formalmente à ação penal relacionada aos episódios.

A ausência de novo recurso ocorre após a própria Primeira Turma já ter rejeitado, de forma unânime, em 27 de fevereiro, um primeiro questionamento apresentado pela defesa, na forma de embargos de declaração. Na ocasião, o colegiado formou maioria para manter a decisão que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Naquele julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente da Turma) e Flávio Dino. O entendimento prevaleceu mesmo com a composição reduzida do colegiado, que está desfalcado após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Moraes afirmou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão que tornou o deputado réu, em novembro do ano passado, e que os embargos de declaração demonstravam apenas inconformismo com o resultado. A defesa teria ainda outros instrumentos diante do STF, como embargos de divergência.

Rito da ação penal

Com o esgotamento dessa etapa e sem a apresentação de novo recurso dentro do prazo, o processo se tornou oficialmente uma ação penal. E, nesta terça-feira (17), Moraes determinou a citação do réu e fixou prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia. Nessa fase, o parlamentar poderá apresentar argumentos, indicar provas e arrolar testemunhas.

A audiência será por videoconferência, com interrogatório do deputado estadual ao final da instrução. O processo poderá seguir sem a presença do parlamentar caso se ausente sem justificativa. As testemunhas deverão ser levadas pela defesa, sem intimação, e as abonatórias, que tratam da reputação do réu, deverão apresentar declarações por escrito.

Com o avanço da ação penal, o processo entra na fase de instrução. Após a coleta de provas e a realização das audiências, o caso será julgado pela Primeira Turma do STF, que decidirá pela condenação ou absolvição do parlamentar. Em caso de condenação, podem ser aplicadas penas que incluem restrições de direitos, como inelegibilidade.

Histórico

Como mostrou O Fator, a denúncia foi apresentada pela PGR e recebida pela Primeira Turma em novembro do ano passado. O órgão acusa Sargento Rodrigues de associação criminosa e incitação ao crime, com base em manifestações nas redes sociais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a acusação, o deputado compartilhou conteúdos sobre a invasão às sedes dos Três Poderes com comentários que teriam incentivado os atos e criticado autoridades. Para a Polícia Federal (PF), as publicações contribuíram para a disseminação de mensagens alinhadas aos ataques daquele dia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou no processo que Sargento Rodrigues ajudou a difundir esse conteúdo por meio de redes sociais e manifestações públicas. Também foi considerado o alcance das publicações, que permaneceram disponíveis ao público por meses.

Defesa de Sargento Rodrigues

A defesa do parlamentar, por sua vez, sustenta que não houve intenção criminosa, que as condutas são atípicas e que o deputado não teve participação nos atos. Os advogados também afirmam que ele estava fora do país no dia das invasões e questionam a tipificação adotada pela acusação.

De forma paralela, no primeiro recurso ao STF, a defesa pediu a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No documento, os advogados afirmaram ainda que a Primeira Turma deixou de analisar quatro pontos apresentados antes do recebimento da denúncia.

Um deles diz respeito à decisão de 2023 em que Moraes negou a abertura de inquérito pelos mesmos fatos por falta de justa causa. A defesa também argumentou que, embora o relator tenha mencionado a existência de novos elementos, eles não foram detalhados e que a PF apenas reinterpretou uma postagem já conhecida.

Outro questionamento foi a tipificação da conduta, ao afirmar que o crime de incitação à animosidade das Forças Armadas exige direcionamento da mensagem aos militares, o que não ocorre no vídeo nem nos comentários do parlamentar. Acrescentaram que a denúncia não esclarece de que forma ele teria contribuído para os crimes.

Outro ponto envolve o cálculo da pena. A defesa disse que a acusação considerou dois crimes a partir de um único ato, o compartilhamento do vídeo, e que deveria ser aplicada regra que resultaria em pena menor, com o reconhecimento de continuidade ou absorção entre as condutas.

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