A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que magistrados que criam exceções para absolver réus em casos de estupro de vulnerável estão usurpando a competência do Congresso Nacional e dando “sinais errados de tolerância” à sociedade sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A manifestação foi enviada ao STF, na noite de quarta-feira (18), no âmbito de uma ação movida pelo PT que pede medida cautelar para impedir decisões judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável ao considerarem critérios subjetivos para absolver réus em casos de relações sexuais com menores de 14 anos.
A ação, relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi protocolada pelo PT após a repercussão de um caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Magid Nauef Láuar votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual” entre os dois.
No documento, a AGU sustenta que o comportamento da vítima (seu histórico sexual, eventual “consentimento”, se morava com o acusado ou se a família sabia da relação) não tem nenhuma relevância jurídica para configurar o crime. O órgão argumenta que o Código Penal é claro ao estabelecer um critério objetivo: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é estupro.
“O julgador que cria, pela via hermenêutica, uma excludente extralegal em favor do agressor usurpa a competência constitucional do legislador democrático — que havia feito escolha expressa e consciente ao delimitar o alcance da norma penal — e, em última análise, confere sinais errados de tolerância à sociedade sobre a reprovabilidade de condutas gravíssimas praticadas em detrimento de crianças e adolescentes”, diz trecho do documento.
A AGU também destaca que essa não é uma discussão nova e cita que o Congresso Nacional já se manifestou sobre o tema pelo menos três vezes. A primeira foi em 2009, quando criou uma lei específica para o crime de estupro contra crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Já em 2018, o Legislativo acrescentou ao artigo 217-A do Código Penal um parágrafo explicitando que o consentimento da vítima é irrelevante. E em março deste ano, após a repercussão do caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que tornou expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos.
Para a AGU, ignorar essa sequência de normas é contrariar “reiteradamente a vontade expressa do Poder Legislativo”. O órgão destaca ainda que há jurisprudência consolidada no próprio STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Acrescentou também que as decisões que relativizam a lei têm efeitos que vão além do dano direto às vítimas.
“As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização, comprometem a identificação precoce de situações de risco e podem acarretar naturalização social de relações marcadas por assimetrias etárias e de poder marcadamente ilícitas e incompatíveis com o sistema de proteção da criança e do adolescente”, afirmou.
O que a ação pede
A ação pede que o STF declare inconstitucional qualquer interpretação do artigo 217-A do Código Penal que relativize, mitigue ou condicione a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos.
Na prática, isso criaria uma regra obrigatória para todos os tribunais do país e proibiria absolvições com base em argumentos como consentimento, relação afetiva, autorização da família ou histórico sexual da vítima.
A ministra já adotou rito de urgência na ação para o julgamento ocorrer de forma célere. A AGU também recomendou ao STF que defira uma medida cautelar imediata para barrar esse tipo de decisão enquanto o mérito não é analisado.
Dados
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou 67.204 estupros de vulneráveis em 2024, crescimento em relação aos 66.279 do ano anterior. No mesmo ano, 61,3% das vítimas de estupro no país tinham 13 anos ou menos (equivalente a 51.677 crianças). A faixa entre 10 e 13 anos concentra o maior número de casos.
O caso que acendeu o debate
A absolvição que deu origem à ação foi decidida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, cuja maioria seguiu o voto de Magid. O homem absolvido tinha 35 anos, passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, e havia sido flagrado consumindo bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente.
A mãe da menina de 12 anos havia autorizado que a filha fosse morar com ele e recebia cestas básicas em contrapartida. A menina, em depoimento, disse que havia deixado a escola e chamava o acusado de marido. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após a repercussão nacional, o próprio desembargador reconsiderou o voto e restabeleceu a condenação de nove anos de prisão. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário”, escreveu ao citar o filósofo David Miller.
O desembargador foi afastado do cargo pelo CNJ em fevereiro após investigações que apontam indícios de que ele teria praticado crimes sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Betim e Ouro Preto, em Minas Gerais.
O caso também chegou ao STJ, onde a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia criminal contra o magistrado. No tribunal, o caso está nas mãos do ministro João Otávio de Noronha. Os dois processos tramitam em sigilo. Já no TJMG, há uma sindicância em andamento.